sexta-feira, 27 de abril de 2012

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIO PROÍBE FESTEJOS JUNINOS NO ESTADO

Palavras que o povo gosta.


A nossa região, mas precisamente Pilão Arcado, possui um vocabulário impressionante, capaz de formar até um dicionário: Veja algumas:

Curdiabo - É usada para expressar espanto, repudiar, contraditar.
Caquiar - Usada para denunciar sedução amorosa.
Riputriudo - Pessoa que se acha famoso ou superior aos outros.

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Efetive a Educação


Carta aos Professores

Excelências da Educação,
De joelho me calo diante de vocês para transladar estas linhas.

Os professores, como agentes de mudanças e formadores das novas gerações, são essenciais para a sociedade e para o desenvolvimento de um país, mas infelizmente nem sempre são respeitados nos seus direitos e valorizados pela sociedade e o Poder Público.

Por isso, como profissional do ensino e futuro Bacharel em Administração, aceitei este desafio, para comentar alguns tópicos do tema: “Direitos, Deveres e Valorização dos Professores nas Relações de trabalho”.

Trago a princípio, o enorme avanço instituído em Pilão Arcado, por meio da Lei 69/2009, que, Instituiu o plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública do Município de Pilão Arcado, assim como a Lei nº 71/2010, que, criou o Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Pilão Arcado, ambas na atual gestão municipal.

Temos que partir para novos paradigmas, desobstruindo canais pouco utilizados como os sentimentos, as sensações e a intuição. Se a humanidade não se converter e praticar a solidariedade, haverá pouca esperança de um padrão preservador da dignidade.
Devido é a todas as profissões o compromisso, o engajamento, o comprometimento. Esta não é uma regra, mas assume-se que todas as pessoas devam tentar levá-la adiante, levando-se em conta que cada um de nós atue profissionalmente de forma ética, em benefício dos empreendimentos nos quais estamos envolvidos. Isto significa respeito tanto por quem nos contrata e remunera quanto pelas pessoas que atendemos e a quem direta ou indiretamente prestamos serviços.
Tal razão, tão simples e objetiva, deve nortear nossas ações em qualquer circunstância, exceto, é óbvio, naquelas em que há coação, coerção ou violência de qualquer natureza a forçar-nos no trabalho, na ação profissional.
Ao assumir compromissos profissionais e assinar contratos de trabalho, não apenas nos comprometemos com nossos chefes e patrões ou com nossos clientes, pacientes ou alunos, temos a partir de então um compromisso muito maior com cada um de nós mesmos. Nossos nomes passam a ser avaliados e percebidos no âmbito profissional e também pessoal a partir das ações que realizamos, da conduta que temos, dos relacionamentos que fomentamos, dos resultados que somos capazes de obter
Se não formos capazes de compreender isto, certamente muito mais do que aparentes prejuízos para empresas, hospitais, escolas ou qualquer outro tipo de empreendimento, assim como para clientes internos ou externos, causaremos danos irreversíveis para nossas próprias imagens.
No caso dos educadores, há certamente, como nas demais áreas de atuação profissional, direitos e deveres como parte do caminho que devemos trilhar. É justo e necessário que conheçamos e possamos utilizar de nossos direitos quando assim for necessário, nunca em demasia, jamais ultrapassando os limites éticos que sabemos presentes em nossa profissão.
É, por exemplo, o que deve ocorrer quanto às faltas eventuais que ao longo de nossa carreira podem ocorrer. Doenças, intervenções cirúrgicas, falecimentos e problemas familiares (com nossos cônjuges, filhos, pais, irmãos, avós) ocorrem com todas as pessoas em alguns momentos de suas vidas e, por conta destas dificuldades, as fazem ausentes. Como compromisso ético, é de fundamental importância que nos ausentemos somente quando isto realmente acontecer, o que, infelizmente, não é o que de fato ocorre.
Utilizar-se de expedientes como atestados médicos que lhe autorizem a ficar longe do trabalho por períodos longos, sem que realmente a pessoa esteja doente, constitui ação civil, que prejudica e muito, os alunos (atrasando sua formação), onera ainda mais o setor público (com gastos adicionais para eventuais substituições) ou que, ainda, coloca até mesmo em risco físico as crianças e adolescentes que dispensados mais cedo das aulas. É uma ação que tem, portanto, consequências sérias, não apenas as mencionadas, mas muitas outras poderiam ser citadas, muitas vezes desprezadas por quem a realiza.
Ser o mais freqüente possível, faltar apenas quando realmente for muito necessário e chegar um pouco antes do início das atividades escolares é elemento basilar da ação dos educadores. E é tão elementar que nem consta como parte de qualquer contrato de trabalho que tenhamos que assinar, simplesmente se espera que as pessoas, dotadas de bom senso, assumam este compromisso.
Devo ressaltar que de tudo deve ser feito para que se Efetive a Aprendizagem, ou seja, que utilizaremos metodologias, recursos e, em especial, nossa inteligência e criatividade para que a educação realmente aconteça. Este compromisso podem pensar alguns de vocês, deveria ser o primeiro, com o que posso concordar, mas a questão da presença e da demonstração física do engajamento me pareceu tão importante no atual estado da educação pública brasileira que acabei colocando-a no parágrafo primeiro.
Indo um pouco além, e até mesmo para que os tópicos anteriores tenham sentido e validade, é preciso que os educadores se ATUALIZEM SEMPRE quanto aos seus SABERES e PRÁTICAS PEDAGÓGICAS, assim como no que se refere aos seus CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (enquanto especialistas em história, geografia, letras, matemática, educação física, artes, inglês etc).
Outro ponto importantíssimo, que neste breve texto trago como essencial para a ética profissional dos professores refere-se à ideia de que o trabalho que realizamos é de suma importância social e que, como tal, realiza-se dentro do contexto de equipes, que contam com vários trabalhadores.. Nesse aspecto, compreender-se como parte de EQUIPES DE TRABALHO, colaborando para que estes times tenham o melhor desempenho possível, sem perder de vista suas individualidades, mas entendendo-as como parte que enriquece e torna ainda melhor o todo da ação empreendida na escola seria nosso parágrafo quatro.
Fecharia este primeiro ensaio/reflexão sobre este assunto de tão grande dimensão e repercussão pensando nossa ação profissional quanto à repercussão e relações humanas. Os educadores são os artífices de um amanhã possível, de realizações grandiosas, que podem permitir o surgimento de um mundo mais justo. Já disse anteriormente e repito agora, professores podem salvar vidas.
E isto não se refere apenas ao nobre ato de trazer a tona, apresentar e discutir saberes com nossos alunos refere-se também, e principalmente - ao fomento de relações humanas em que prevaleçam a solidariedade, a ética, a cidadania, a honestidade, o amor.
O professor João José Sady, por sua vez, argumenta que não existe um conceito legal para definir aquele que exerce o magistério, razão pela qual tal espaço é preenchido pelas regras da experiência e através das cláusulas normativas de normas coletivas. Todavia, segundo ele, o básico em tal matéria é entender o professor como o indivíduo que ministra conhecimentos, exigindo-se a habilitação do mesmo apenas quando leciona em empresas que fornece curso para a qual a lei exige autorização dos órgãos públicos.
Portanto, do autêntico mestre se espera que transmita além das lições, prática do respeito, da moral, da amizade, da tolerância e da compreensão.
Em fim, estaremos de olho e pensamento firme nas ações que envolvem a nossa categoria e o poder público, sobretudo o de Pilão Arcado.


Professor Redovagno Gomes Ribeiro - Abril de 2012

Foco na saúde!

                                                                    Rosana Lashley Health Coach / Holistic Nutrition Mentor in Human Develop...