quarta-feira, 30 de maio de 2012

Morre o Assessor Parlamentar JURACI FONSECA DA SILVA .

O servidor da Câmara de Pilão Arcado, Senhor JURACI FONSECA DA SILVA foi vítima de um fulminante ataque cardiáco por volta das 9:30 da manhã desta quarta feira 30.05.12, e veio a óbito na região de Campo Grande, Zona Rural de Pilão Arcado. 

Juaraci era Assessor Parlamentar do vereador Hilton Alves Borges, mas residia em Campo Grande. Ele deixa filhos, famílias e seus colegas de trabalhos desolados e com muita saudade.

Segundo familiares ele já tinha alguns problemas, mas, estava em processo de tratamento, hoje pela manhã, o falecido ainda cuidou das suas atividades corriqueiras inclusive foi à fazenda e cuidou do gado, passou mal foi socorrido mas segundo informação ainda extra-oficial já chegou morto no Hospital Municipal Luis Eduardo Magalhaes.

Estive no Hospital e presenciei a dor e sofrimento da família e amigos que estavam presente no labóratório da emergencia. Preferi não divulgar fotos porque o corpo ainda estava sendo cuidadosamente preparado para visitas, e apos seguir para a comunidade de Campo Grande.

Por Redovagno Ribeiro.


terça-feira, 29 de maio de 2012

Vereadores, quantos serão eleitos em Pilão Arcado nas eleiçoes de 2012

Decidi escrever para demonstrar e esclarecer aos interessados que Pilão Arcado elegerá 13 vereadores em 2012.
A confusa interpretação da composição das Casas Legislativas Municipais, já se perpetua por vários anos.
Mas, o embaraço nasceu de vez, graças à Cidadezinha de Mira Estrela, no Estado de São Paulo, que teve um Recurso Extraordinário protocolado no Supremo Tribunal Federal nº. 197.917, em março de 2004. O pedido advindo do Ministério Público daquele Estado requeria através de uma ADIN, a declaração de inconstitucionalidade de um dispositivo da Lei Orgânica de Mira Estrela, quer seja,o numero de vereadores. Para o MP de lá, fora da realidade.
Entendeu o STF naquela oportunidade que a Constituição Federal exige que o número de vereadores seja proporcional à população dos Municípios. Observando os limites mínimos e máximos por ela fixada.
Entenda que, a Corte Máxima brasileira fortaleceu as Leis Orgânicas Municipais, mas, aquela decisão, infelizmente, ganhou efeito cascata, e motivou o TSE, Tribunal Superior Eleitoral, a baixar a Resolução de nº. 21.702/2004, que dispunha sobre o nº. de vereadores a serem eleitos já no Pleito de 2004. Segundo a Lei das Eleições, a malfadada resolução do TSE, chegou tarde, ou seja, menos de quatro meses das eleições municipais, então, aquela desabonada Resolução não deveria jamais entrar em vigor imediatamente, mas tão somente em 2009.
O PDT e o PPS entraram com um pedido de inconstitucionalidade (ADIN) contra a Resolução do TSE, isto depois das eleições, julgada no dia 25 de agosto de 2005. Naquele dia, o Supremo acabou de vez com as esperanças dos suplentes de vereadores, que achavam que o STF diria sim à resolução do TSE, mas a vigorar apenas a partir de 2009.
A confusão ganhou outro capítulo com a aprovação da Emenda Constituicional 58/2009, publicada no DOU no  dia 24 de setembro de 2009. Com a publicação da nova norma, as Camaras Municipais promoveram posses de vários suplentes Brasil afora. Foi quando uma Liminar da Irretocável Ministra Carmem Lucia, do STF, proibiu posse de vereadores em todo país.
 Nos dias atuais, podemos afirmar que não há nenhum instrumento jurídico que impeça a posse de 13 vereadores em 2013. Digo isto porque o Município tem hoje 32.400 eleitores, portanto nos moldes da letra "c" da EC 58/2009, importa dizer que teremos treze senhores Edis.
Quanto à Lei Orgânica, esta Câmara promovera em 2008 em dois turnos a alteração de nove para treze senhores vereadoes, de lá para cá ainda não houve nenhuma outra modificação sobre este tema que pudesse dar outra conotação à nossa interpretação. Valendo dizer que está em vigência o artigo que prega treze vereadores para Pilão Arcado. 
Uma especulação da comunidade de que não seria nove vereadores porque o TRE/BA derterminou o afastamento de quatro senhores vereadores em 2011, e assim esta decisão teria de ser cumprida em 2012, é uam questão de interpretação, como vejamos:
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia fez, diga se de passagem, uma decisão consistente, haja visto que a mesma se deu em cumprimento a decisão do STF que determinou a vigência da EC 58/2009 a partir de 2012, significa dizer que se os vereadores afastados tivessem chegado a 2012, não perderiam o mandato, mas tiveram a infelicidade de serem julgados com base nos resultados de 2008.
Por estas razões acredito na posse de 13 vereadores em 2013, e se assim for, a Justiça Eleitoral estará em defesa da Constituição da República. Se esta situação for objeto de batalha jurídica, na minha opinião não haverá instrumento justificativo para tanto. Haja visto que tanto a nossa LOM quanto a CF/88 estão dando segurança jurídica sobre o tema aqui abordado. 
Alguém ainda questiona que a Câmara de Pilão Arcado não fez as modificações necessárias. Esta situação também não tem acolhimento porque em 2008 foi, como já mencionamos ressuscitado o artigo que trata do tema, portanto, em vigor, não havendo a necessidade de nova votação nos mesmos moldes, a não ser que tivesse a intuição de diminuir o número de vereadores, pois, aumentar seria impossível do ponto de vista constitucional.

Pilão Arcado, BA, 29.05.2012

Redovagno Gomes Ribeiro
Autor

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