terça-feira, 13 de outubro de 2015

Gestão pública e tributária é um saco sem fundo

REDOVAGNO RIBEIRO
Bacharel em Administração

Os serviços sociais, a infra-estrutura, a saúde e a educação se tornaram um caos em todo Brasil. Alguns dizem que a problemática que enterra as municipalidades não é apenas a falta de recursos públicos. Essa situação estaria ligada principalmente a ingerência de recursos públicos, e, na maioria das vezes incompetência gestacional.

Olhando por este lado, talvez tenham razão os críticos. Basta levar em conta a grande parcela de condenados, denunciados e notificados por más gestões do erário público.
Os ordenadores de despesas entram para esse abismo logo após serem eleitos. Isso acontece quando se elabora um plano de governo mal planejado e que não se cumpre, outrora, sequer eles existem.

A segunda trilha espinhosa seguida pelos gestores inicia-se na indicação de pessoal para o alto escalão do governo como os secretários, que se condicionam ao status do cargo político e não conhecem a sua obrigação e agenda de trabalho. Olhando para Pilão Arcado, essa situação recebe mais um agravante. Por aqui, apesar das Secretarias possuírem orçamentos próprios, elas não passam de meras cabides de emprego, onde sequer são gestoras dos seus próprios recursos.

O efeito disso é imediato. Isso porque precisa custear uma folha de pagamento política, que dela não se colhe nada para vitaminar a economia municipal que anda doente e sem perspectiva. É um gasto sem retorno. Quando na verdade tinha de ser um investimento para a coletividade.

Ainda nessa formação imediata da gestão, o maior pecado dos prefeitos está na inexistência de um setor de tributos com olhares atentos ao futuro, a atrair para a municipalidade taxas, tributos e impostos que possam assegurar a sobrevivência do governo sem depender apenas do Governo Federal. Com isso a fila dos gestores em busca de programas e convênios federais aumentam a cada dia. Essa é a triste situação de Pilão, e agora mais recente, do SAAE – Sistema de Água e Esgoto.

A concretização desses programas são cada vez mais improvável e quando eles acontece. Dois motivos cruciais inviabilizam a celebração de convênios. Os débitos municipais que geralmente se arrastam há anos, e outro costumeiro tema é a escolha de Deputados e Senadores que ao se elegerem ficam totalmente ligados a União, enquanto isso, os municípios estão em segundo plano e padecendo. Mais a nossa fala está para apresentar soluções de tributos e taxas que possam ajudar Pilão Arcado a sair do abismo.

Nossa fala tem foco principal com o ISS, mas não nos tira o direito de irmos atrás de outros tributos. Mas o que significa retenção do ISS?

Reter o ISS consiste na obrigação de o tomador do serviço, o contratante, de reter na fonte, o valor correspondente ao ISS devido pelo prestador do serviço, no momento do pagamento do serviço contratado. Assim, o prestador do serviço receberá o preço contratado deduzido do valor do imposto devido na prestação, que será recolhido aos cofres públicos pelo tomador do serviço em questão.

PREPARANDO O FUTURO/DEFINIÇÃO E QUADRO MÍNIMO DE PESSOAL/RECURSOS TECNOLÓGICOS

Não vamos tratar aqui da taxa de água, IPTU e da iluminação pública, salvo engano de memória, as únicas recolhidas falando de forma geral. Dispensamos ainda desta exposição, as empresas com vida e existência própria apenas em Pilão Arcado. Pois, acreditamos que todas estão regularmente instaladas e, pagam, além do seu alvará de funcionamento, seus tributos, taxas etc.

A busca por Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, não é coisa fácil. O primeiro e mais importante passo para a consolidação e funcionamento deste local de tributos municipais, é a criação de um setor técnico e operacional qualificado.

Segundo alguns jornais, O ISSQN é o terceiro tributo mais sonegado do país. Pilão Arcado, muito provavelmente esta dentro desta estatística irregular, não como sonegador, mas como recusador de taxas e tributos. Por este ângulo, é possível afirmar que a recusa está ligada a inexistência de equipe técnica adequada para a sua operacionalização. Isso só não basta. O Lançamento de um programa com viés de incentivo e vontade de fazer é necessário.

A título sugestivo, essa equipe seria formada por um contador, um economista ou um administrador de empresas e um advogado. E por fim, de um programa de incentivo fiscal que pudesse atrair a galinha dos ovos de ouro. Incluindo-se aí, um sistema fiscal adequado e eficiente, hoje encontrado no mercado para locação.

A Lei Federal 8.137/1990 tipifica como crime contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo entre outras providências, a recusa de receitas, além desta, a Lei 4.320/64 e a LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal também trazem robustas informações sobre o tema.
Em linha de consequência, o abster-se ou recusar-se alguém a recolher tal ou qual tributo devido à Fazenda Pública por si só não se subsome a nenhuma das figuras delituosas retro alinhadas, configurando apenas mero inadimplemento de obrigação tributária. Por outras e à luz do diploma legal em pauta, não reside o crime de “sonegação fiscal” na falta de recolhimento do tributo devido, mas, ao contrário, apenas e tão somente nos fatos (condutas comissivas e/ou omissivas) que, precisamente tipificados nos arquétipos legais em apreço, tenham sido, ademais, praticados com o especial propósito de lesar o Fisco.
Leônidas Ribeiro Scholz *Publicado em Revista FMU Direito, nº 14, janeiro/junho de 1996; Revista dos Tribunais, vol. 708, p. 424, out./1994 e Revista dos Tribunais, Edições Especiais 100 anos, Doutrinas essenciais de direito penal econômico e da empresa, vol. 5, p. 464, jul./2011, DTR\1994\616 - Angelo Rafael Rossi in Crime de Sonegação Fiscal. Editora Jurídica e Universitária, 1967.

ATENÇÃO, a aplicação de qualquer dessas fontes para efeito de retenção de impostos e taxas, está ligada a necessidade minuciosa de estudo contratual nas empresas e seus vínculos gerais com a municipalidade e autorização legislativa.

DA ADEQUAÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL À FUTURAS NOVAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS/CONCURSO PÚBLCO
Um boa gestão começa pela sua formação lá na indicação de seus secretários. Esses cidadãos dotados de notório saber, são biblicamente falando, discípulos que oram e empurram o mal para fora da administração. Cabendo a eles a tarefa de organização política e administrativa do Município.
A Lei Orgânica pilãoarcadense em seu art. 49, assim rememora: O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado por Secretários Municipais.
De modo mais abrangente, vejam o Art. 60 da Nossa Lei Maior: Os Secretários Municipais, como agentes políticos, serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políti­cos.
Parágrafo Único - Compete aos Secretários Municipais, além de outras atribui­ções estabelecidas nesta Lei Orgânica e na lei referida no art. 61:
I – exercer orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência e refe­rendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito;
II – expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
III – apresentar ao Prefeito relatórios, periódicos de sua gestão na secretária;
IV – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito.

Pois bem, retomando aos nosso tema principal: Ao município compete a adoção de sistemas de gestão empresarial das suas atividades, de modo a dotar estas de uma estrutura com pessoal técnico qualificado, instalações higiênicas e confortáveis, recursos tecnológicos seguros e eficazes, técnicas ágeis e criativas de atendimento, pessoal especializado e articulado na captação de novas demandas ou de demandas reprimidas.
 Sabemos que a imparcialidade no exercício da função pública é exigência legal, moral e constitucional. Para isso, damos um exemplo prático da necessidade de concurso público. Como seria um fiscal de tributos sem a devida autonomia para autuar? Por certo, seu esforço em ajudar ao município seria em vão. E o colegiado do setor? Responsável para julgar as interpelações dos autuados. Teria as mesmas consequências. Ou seja, seria mais um setor sem as devidas seguranças jurídicas. Resumidamente, esse setor teria que ser a partidário.
Desta forma, a realização de concurso público para as vagas existentes no setor de tributos é inadiável, desde que, preliminarmente, sejam adotadas as providencias necessárias ao sucesso da iniciativa.
LISTA TRIBUTÁVEL:
Analisamos que não há a necessidade te dizer como seria a cobrança de tributos em face dos órgãos que se segue. Apenas para você entender a nossa preocupação, pegamos como item um, CARTÓRIOS com sede em Pilão Arcado – BA. A partir da leitura desse item poderá compreender os demais itens. Nunca se esqueça, que a aplicação dessas teses está condicionadas a análise de instrumentos contratuais e o tipo de prestação de serviços ofertados.
O percentual a ser aplicado para efetuar a retenção, varia de acordo com a natureza do bem fornecido ou serviço prestado.
A LEI Nº 12.373 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011, (Publicada no Diário Oficial de 24 e 25/12/2011) Dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, da Taxa de Prestação de Serviços na área do Poder Judiciário e da Taxa de Fiscalização Judiciária.
Pois então, neste caso, bastaria um Ofício do Prefeito Municipal dirigido ao TJ/BA informando quantos e quais Cartórios foram terceirizados em Pilão Arcado, requerendo na inicial a parte que lhe é devido de ISS por ter prestado serviços em sede municipal de Pilão Arcado.

Por esse ângulo teríamos aí uma infinidade de outros órgãos e empresas que poderiam contribuir com a nossa economia. Aliás, estariam cumprindo com suas obrigações.

EXEMPLIFICANDO ORGÃOS:
Máquinas de Operação de Cartões de Crédito e Débitos,
Agencias e Postos de Atendimento Bancário (BRADESCO, BB, BMG etc.)
CERB – Companhia de Engenharia Rural da Bahia e Assemelhadas,
NABLA – Que trata do saneamento
OI - Telefonia Fixa
VIVO - Telefonia Móvel
CLARO - Telefonia Móvel
Operadoras de Serviços de Internet
Empresas de varejo com escritórios fixos e outras,
Empresas vencedoras de licitações com escritórios fixos
Sexta do Povo etc..etc.

Assim, notamos que gestão tributária não enche. Portanto, é um saco sem fundo. É pena que nós contribuintes nem sempre temos um bom retorno de tudo que pagamos em impostos. 

  TABELA DE RETENÇÕES – ÓRGÃOS PÚBLICOS


MODELO APENAS INFORMATIVO
NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO PRESTADO
(01)
ALÍQUOTAS
PERCENTUAL A SER APLICADO
(06)
CÓDIGO DA RECEITA
(07)
IR
(02)
CSLL
(03)
COFINS
(04)
PIS/PASEP
(05)
·        Alimentação;
·        Energia elétrica;
·        Serviços prestados com emprego de materiais;
·        Construção Civil por empreitada com emprego de materiais;
·        Serviços hospitalares, prestados por estabelecimentos hospitalares;
·        Transporte de cargas;
·        Mercadorias e bens em geral.
1,2
1,0
3,0
0,65
5,85
6147
·        Transporte internacional de cargas efetuado por empresas nacionais.
1,2
1,0
0,0
0,0
2,20
8835
·        Gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação (QAV) adquirido de produtor ou importador;
·        Demais combustíveis derivados de petróleo e gás natural, e dos demais produtos derivados de petróleo, adquiridos de produtor, importador, distribuidor ou varejista;
·        Álcool etílico hidratado para fins carburantes, adquirido diretamente do distribuidor.
0,24
1,0
3,0
0,65
4,89
9060
·        Construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no REB, efetuadas por estaleiro naval brasileiro.
1,2
1,0
0,0
0,0
2,20
8848
·        Transporte internacional de cargas ou de passageiros a efetuados por empresas nacionais;
·        Estaleiros navais brasileiros nas atividades de construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), instituído pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997;
·        Aquisição no mercado interno de livros;
·        Outros produtos ou serviços beneficiados com isenção, não incidência ou alíquotas zero da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep.
    1,2
1,0
0,0
0,0
2,2
8767
·        Passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de passageiros, exceto as relacionadas no código 8850.
2,40
1,0
3,0
0,65
7,05
6175
·        Transporte internacional de passageiros efetuado por empresas nacionais.
2,40
1,0
0,0
0,0
3,40
8850
·        Bens ou serviços adquiridos de Sociedades cooperativas e associações profissionais ou assemelhadas.
0,0
1,0
3,0
0,65
4,65
8863
·        Serviços prestados por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.
2,40
1,0
3,0
0,65
7,05
6188

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                                                                    Rosana Lashley Health Coach / Holistic Nutrition Mentor in Human Develop...