DO ACONTECIDO
O inusitado caso, porém fictício dos Exploradores de Cavernas deu se inicio conforme o próprio livro em maio de 4.299 quando cinco membros de uma sociedade amadorística de exploradores penetraram em uma caverna de rocha calcárea no Condado de Stowfield. Quando já se encontravam bem distantes da entrada um grande desmoronamento bloqueou-lhes completamente a única saída. Seus familiares, tendo notado a ausência deles, avisaram a sociedade e uma equipe de socorro foi enviada ao local.
DA DEFESA
Aponto primeiramente, o risco de vida que os exploradores se encontravam naquele momento. É claro que, com a demora do socorro a necessidade primária seria a alimentação, sob pena de todos irem a óbito.
O próprio Código de Processo Civil, no Brasil é claro, prevê a possibilidade de absolvição da parte ré, em caso de necessidade situacional.
Neste caso especifico, se sente claramente que o perigo que culminou na morte de um dos exploradores de cavernas, não foi provocado voluntariamente pelos sujeitos. Mas sim, motivados por dois ou mais motivos: atualidade do perigo e Inevitabilidade do perigo.
Dando estes argumentos, já se tem uma convicção de que a condenação por enforcamento é incabível para os acusados.
Ainda, que se tenha criado uma Lei especifica para aquele caso, com ela não se pode fazer justiça em um Tribunal de Juri, pois, os acusados que saíram ilesos não estão mais sujeitos a uma Lei que serviu tão somente para a existências das suas vidas.
Fiquem, cientes de que no momento que deixaram a caverna, já se tinha duas situações distintas, o sepultamento do acordo pela matança do colega e quatro vidas ilesas no mundo real.
DO VOTO
O pronunciamento, portanto, , diante de toda argumentação trazida à baila, é sugerir a absolvição dos acusados, tendo em vista que já pagaram sua pena tanto quanto pagou o óbito ocorrido nas profundezas da caverna.
Lembramos por último que a questão religiosa é parte essencial deste julgamento, quando se tem o convicto pensamento de que ninguém tem o direito de tirar a vida de ninguém, mas, pesaroso seria, condenar mais pessoas que estão sobre outro regime de Lei, que em nada tem haver com aquele morto sobre estado de necessidade, de limite extremo e sem nenhuma expectativa de vida.
É o nosso voto
O inusitado caso, porém fictício dos Exploradores de Cavernas deu se inicio conforme o próprio livro em maio de 4.299 quando cinco membros de uma sociedade amadorística de exploradores penetraram em uma caverna de rocha calcárea no Condado de Stowfield. Quando já se encontravam bem distantes da entrada um grande desmoronamento bloqueou-lhes completamente a única saída. Seus familiares, tendo notado a ausência deles, avisaram a sociedade e uma equipe de socorro foi enviada ao local.
DA DEFESA
Aponto primeiramente, o risco de vida que os exploradores se encontravam naquele momento. É claro que, com a demora do socorro a necessidade primária seria a alimentação, sob pena de todos irem a óbito.
O próprio Código de Processo Civil, no Brasil é claro, prevê a possibilidade de absolvição da parte ré, em caso de necessidade situacional.
Neste caso especifico, se sente claramente que o perigo que culminou na morte de um dos exploradores de cavernas, não foi provocado voluntariamente pelos sujeitos. Mas sim, motivados por dois ou mais motivos: atualidade do perigo e Inevitabilidade do perigo.
Dando estes argumentos, já se tem uma convicção de que a condenação por enforcamento é incabível para os acusados.
Ainda, que se tenha criado uma Lei especifica para aquele caso, com ela não se pode fazer justiça em um Tribunal de Juri, pois, os acusados que saíram ilesos não estão mais sujeitos a uma Lei que serviu tão somente para a existências das suas vidas.
Fiquem, cientes de que no momento que deixaram a caverna, já se tinha duas situações distintas, o sepultamento do acordo pela matança do colega e quatro vidas ilesas no mundo real.
DO VOTO
O pronunciamento, portanto, , diante de toda argumentação trazida à baila, é sugerir a absolvição dos acusados, tendo em vista que já pagaram sua pena tanto quanto pagou o óbito ocorrido nas profundezas da caverna.
Lembramos por último que a questão religiosa é parte essencial deste julgamento, quando se tem o convicto pensamento de que ninguém tem o direito de tirar a vida de ninguém, mas, pesaroso seria, condenar mais pessoas que estão sobre outro regime de Lei, que em nada tem haver com aquele morto sobre estado de necessidade, de limite extremo e sem nenhuma expectativa de vida.
É o nosso voto