quarta-feira, 23 de outubro de 2013

A arte da vereança como prudência deflagradora da ética parlamentar.



RIBEIRO, Redovagno Gomes.
23 de outubro de 2013

A sociedade brasileira vive atiçada. Porém, este é um sinal positivo para a consolidação da democracia. Parece vir da nossa genética. E é mesmo. Porém sobre isso não tenho como aprofundar-me, fica para um outro setor ou mestre neste assunto.

É verdade que não pode ser negado aos brasileiros o estímulo ao senso crítico. Contudo, essa garantia, deve primar pela  inafastabilidade do princípio da boa fé, aliás, como todo direito, este não é absoluto.

O exercício desta garantia, em sede constitucional, deve revestir-se de certas formalidades que autorizam a prestação de um serviço de relevância a ser ofertado a comunidade, sob pena de se subverter o próprio processo democrático, enquanto meio de estabilização social.

Na arca local que ora se embarca cidadãos dotados de profundo embate político, é possível perceber um processo de deteriorização de imagens de instituições e de munícipes com domicílio nesta região.

Os intertextos que analisamos diariamente em redes sociais e blogs oferecem à sociedade um bem positivo, no entanto, algumas têm a nítida intenção de limitar o poder de alguns e aumentar de outros. Neste último aspecto, é insaciável a visão demonstrada por algumas pessoas.

Ora! De um ser humano bem intencionado, se exige a prática de capacidade básica como virtudes, como valores necessários e compatíveis à prática de cada tarefa, entretanto, não é só a quantidade das virtudes que são exigidas, mas notadamente, a qualidade com que devem ser desempenhadas, pois isto identifica uma relação entre o caráter do indivíduo e o exercício de sua profissão.

E o embate enfrentado na Câmara de Vereadores de Pilão Arcado? Qual a sua importância? A grosso modo, pode se afirmar que é por demais rico, no tocante a oferta de serviços legislativos.
Vejamos a recomendação precisa de Carla Costa Teixeira.

Nenhum corpo legislativo, em nenhum tempo, albergará apenas incorruptíveis, mas todo corpo legislativo, em qualquer parte do mundo e em qualquer tempo, deverá manter sua integridade,   conforme determinarem as leis e os costumes.m nosso caso, devemos ir ainda mais adiante.          Exerceremos o poder a nós delegado, afim de  contribuir para o desmantelamento dos esquemas de   orrupção no Estado. (Carla Costa Teixeira) emDECORO PARLAMENTAR.A legitimidade da esfera  privada no mundo público.

Buscar a prudência é uma obrigação na esfera pública e além dela. De sorte que a nós, tem faltado a precisão ética e coerência de fatos publicados aos olhos da  sociedade.

Pitt-Rivers (1977, p. 1) dá a seguinte definição de honra: “A honra é o valor da pessoa a seus próprios olhos, mas também aos olhos da sua sociedade”.Assim, a honra é um conceito valorativo que atua  nas relações entre personalidades sociais, ou seja, entre   indivíduos que adquirem significados referidos a   totalidades sociais. Vigora entre indivíduos    relacionais e não entre indivíduos anônimos (livres e iguais perante a lei). Logo, é um mecanismo que estabelece um nexo específico entre indivíduo e sociedade, entre sistemas de valores e sistemas de     ação. Pois a honra é uma imagem pretendida, que se refere à dignidade e ao prestígio social desejados pelo sujeito.////////////////////////////////////////////////////////.

Aqui, digo, esta municipalidade tem um conflito de forças políticas que atraem para si a via midiática, plantando assim, seu próprio risco.

Risco porque a cordialidade empregada em fatos recentes são descabidos dentro de uma sociedade que tanto tem crescido intelectualmente nos últimos anos.

Uma expressão terrivelmente agressiva seria algo que de nada serviria para a sociedade. Não sendo por ora, o que ocorre entre corte local e sociedade, inclusive aqueles que embalam as tantas mensagens de apoio e de repúdio.

A rigor, em que pese à irrelevância desse fato midiático criado a partir da intenção de busca por informação, o resultado é bem positivo, visto que a edilidade mostrou eficiência na matéria discutida.

Parabéns ao parlamento. Todos saíram ganhando, ficando aliás, demonstrado que ouve prudência e deflagração na discussão de um belo fato, excetuando-se as aspas danosas que aos poucos surgiram e ainda hão de surgir.


 BIBLIOGRAFIA
AUSTIN, John Langshaw. (1990), Quando dizer é fazer Palavras e ação. Porto Alegre, Artes Médicas.
BEZERRA, Marcos Otávio. (1995), Corrupção. Um estudo sobre poder público e relações pessoais no Brasil. Rio de Janeiro, ANPOCS/Relume Dumará.
BOURDIEU, Pierre. (1989). O poder simbólico. Lisboa, Difel/Bertrand Brasil.
___. (1990), Coisas Ditas. S. Paulo, Brasiliense.
CARDOSO DE OLIVEIRA, Luís Roberto. (1995) “Entre o justo e o solidário: os dilemas dos direitos de cidadania no Brasil e nos EUA”. Série Antropologia, 185. Departamento de Antropologia, UnB.
Da MATTA, Roberto. (1980), Carnavais, malandros e heróis. Rio de Janeiro, Zahar ___. (1985), A casa e a rua. Rio de Janeiro, Brasiliense.
NOGUEIRA, Rubem.,(1993), “Considerações acerca de um Código de Etica e Decoro Parlamentar”. Revista Informativa do Legislativo, 118. Brasília, Câmara dos Deputados.
PERISTIANY, J. G. (1971), Honra e vergonha: valores da sociedade mediterrânica. Lisboa, Fundação Calouste Gilbenkian.

REALE, Miguel. (1969), “Decoro parlamentar e cassação de mandato eletivo”. Revista de Direito Público, 2, 10: S. Paulo, Editora Revista dos Tribunais.

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