quarta-feira, 13 de junho de 2012
sexta-feira, 8 de junho de 2012
Memória do Legislativo
Câmara de Pilão Arcado – Bahia
Quando aceitamos o árduo desafio de editar este trabalho, fruto de exaustivos cuidados e pesquisas, em verdade o fizemos como forma de reunir neste volume o maior número de informações possíveis, acerca dos registros históricos do Parlamento pilãoarcadense e de homenagear a todos os homens públicos que, como representantes do povo integrarem e atualmente integram a Câmara de Vereadores de Pilão Arcado – Bahia.
Editado por: Redovagno Gomes Ribeiro
Em breve a relação de todos os vereadores que compuseram este Parlamento desde a sua existência.
quarta-feira, 30 de maio de 2012
Morre o Assessor Parlamentar JURACI FONSECA DA SILVA .
O servidor da Câmara de Pilão Arcado, Senhor JURACI FONSECA DA SILVA foi vítima de um fulminante ataque cardiáco por volta das 9:30 da manhã desta quarta feira 30.05.12, e veio a óbito na região de Campo Grande, Zona Rural de Pilão Arcado.
Juaraci era Assessor Parlamentar do vereador Hilton Alves Borges, mas residia em Campo Grande. Ele deixa filhos, famílias e seus colegas de trabalhos desolados e com muita saudade.
Segundo familiares ele já tinha alguns problemas, mas, estava em processo de tratamento, hoje pela manhã, o falecido ainda cuidou das suas atividades corriqueiras inclusive foi à fazenda e cuidou do gado, passou mal foi socorrido mas segundo informação ainda extra-oficial já chegou morto no Hospital Municipal Luis Eduardo Magalhaes.
Estive no Hospital e presenciei a dor e sofrimento da família e amigos que estavam presente no labóratório da emergencia. Preferi não divulgar fotos porque o corpo ainda estava sendo cuidadosamente preparado para visitas, e apos seguir para a comunidade de Campo Grande.
Por Redovagno Ribeiro.
terça-feira, 29 de maio de 2012
Vereadores, quantos serão eleitos em Pilão Arcado nas eleiçoes de 2012
Decidi escrever para demonstrar e esclarecer aos interessados que Pilão Arcado elegerá 13 vereadores em 2012.
A confusa interpretação da composição das Casas Legislativas Municipais, já se perpetua por vários anos.
Mas, o embaraço nasceu de vez, graças à Cidadezinha de Mira Estrela, no Estado de São Paulo, que teve um Recurso Extraordinário protocolado no Supremo Tribunal Federal nº. 197.917, em março de 2004. O pedido advindo do Ministério Público daquele Estado requeria através de uma ADIN, a declaração de inconstitucionalidade de um dispositivo da Lei Orgânica de Mira Estrela, quer seja,o numero de vereadores. Para o MP de lá, fora da realidade.
Entendeu o STF naquela oportunidade que a Constituição Federal exige que o número de vereadores seja proporcional à população dos Municípios. Observando os limites mínimos e máximos por ela fixada.
Entenda que, a Corte Máxima brasileira fortaleceu as Leis Orgânicas Municipais, mas, aquela decisão, infelizmente, ganhou efeito cascata, e motivou o TSE, Tribunal Superior Eleitoral, a baixar a Resolução de nº. 21.702/2004, que dispunha sobre o nº. de vereadores a serem eleitos já no Pleito de 2004. Segundo a Lei das Eleições, a malfadada resolução do TSE, chegou tarde, ou seja, menos de quatro meses das eleições municipais, então, aquela desabonada Resolução não deveria jamais entrar em vigor imediatamente, mas tão somente em 2009.
O PDT e o PPS entraram com um pedido de inconstitucionalidade (ADIN) contra a Resolução do TSE, isto depois das eleições, julgada no dia 25 de agosto de 2005. Naquele dia, o Supremo acabou de vez com as esperanças dos suplentes de vereadores, que achavam que o STF diria sim à resolução do TSE, mas a vigorar apenas a partir de 2009.
A confusão ganhou outro capítulo com a aprovação da Emenda Constituicional 58/2009, publicada no DOU no dia 24 de setembro de 2009. Com a publicação da nova norma, as Camaras Municipais promoveram posses de vários suplentes Brasil afora. Foi quando uma Liminar da Irretocável Ministra Carmem Lucia, do STF, proibiu posse de vereadores em todo país.
Nos dias atuais, podemos afirmar que não há nenhum instrumento jurídico que impeça a posse de 13 vereadores em 2013. Digo isto porque o Município tem hoje 32.400 eleitores, portanto nos moldes da letra "c" da EC 58/2009, importa dizer que teremos treze senhores Edis.
Quanto à Lei Orgânica, esta Câmara promovera em 2008 em dois turnos a alteração de nove para treze senhores vereadoes, de lá para cá ainda não houve nenhuma outra modificação sobre este tema que pudesse dar outra conotação à nossa interpretação. Valendo dizer que está em vigência o artigo que prega treze vereadores para Pilão Arcado.
Uma especulação da comunidade de que não seria nove vereadores porque o TRE/BA derterminou o afastamento de quatro senhores vereadores em 2011, e assim esta decisão teria de ser cumprida em 2012, é uam questão de interpretação, como vejamos:
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia fez, diga se de passagem, uma decisão consistente, haja visto que a mesma se deu em cumprimento a decisão do STF que determinou a vigência da EC 58/2009 a partir de 2012, significa dizer que se os vereadores afastados tivessem chegado a 2012, não perderiam o mandato, mas tiveram a infelicidade de serem julgados com base nos resultados de 2008.
Por estas razões acredito na posse de 13 vereadores em 2013, e se assim for, a Justiça Eleitoral estará em defesa da Constituição da República. Se esta situação for objeto de batalha jurídica, na minha opinião não haverá instrumento justificativo para tanto. Haja visto que tanto a nossa LOM quanto a CF/88 estão dando segurança jurídica sobre o tema aqui abordado.
Alguém ainda questiona que a Câmara de Pilão Arcado não fez as modificações necessárias. Esta situação também não tem acolhimento porque em 2008 foi, como já mencionamos ressuscitado o artigo que trata do tema, portanto, em vigor, não havendo a necessidade de nova votação nos mesmos moldes, a não ser que tivesse a intuição de diminuir o número de vereadores, pois, aumentar seria impossível do ponto de vista constitucional.
Pilão Arcado, BA, 29.05.2012
Redovagno Gomes Ribeiro
Autor
sexta-feira, 27 de abril de 2012
Palavras que o povo gosta.
A nossa região, mas precisamente Pilão Arcado, possui um vocabulário impressionante, capaz de formar até um dicionário: Veja algumas:
Curdiabo - É usada para expressar espanto, repudiar, contraditar.
Caquiar - Usada para denunciar sedução amorosa.
Riputriudo - Pessoa que se acha famoso ou superior aos outros.
quinta-feira, 19 de abril de 2012
Efetive a Educação
Carta aos Professores
Excelências da Educação,
De joelho me calo diante de vocês para transladar estas linhas.
Os professores, como agentes de mudanças e formadores das novas gerações, são essenciais para a sociedade e para o desenvolvimento de um país, mas infelizmente nem sempre são respeitados nos seus direitos e valorizados pela sociedade e o Poder Público.
Por isso, como profissional do ensino e futuro Bacharel em Administração, aceitei este desafio, para comentar alguns tópicos do tema: “Direitos, Deveres e Valorização dos Professores nas Relações de trabalho”.
Trago a princípio, o enorme avanço instituído em Pilão Arcado, por meio da Lei 69/2009, que, Instituiu o plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública do Município de Pilão Arcado, assim como a Lei nº 71/2010, que, criou o Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Pilão Arcado, ambas na atual gestão municipal.
Temos que partir para novos paradigmas, desobstruindo canais pouco utilizados como os sentimentos, as sensações e a intuição. Se a humanidade não se converter e praticar a solidariedade, haverá pouca esperança de um padrão preservador da dignidade.
Devido é a todas as profissões o compromisso, o engajamento, o comprometimento. Esta não é uma regra, mas assume-se que todas as pessoas devam tentar levá-la adiante, levando-se em conta que cada um de nós atue profissionalmente de forma ética, em benefício dos empreendimentos nos quais estamos envolvidos. Isto significa respeito tanto por quem nos contrata e remunera quanto pelas pessoas que atendemos e a quem direta ou indiretamente prestamos serviços.
Tal razão, tão simples e objetiva, deve nortear nossas ações em qualquer circunstância, exceto, é óbvio, naquelas em que há coação, coerção ou violência de qualquer natureza a forçar-nos no trabalho, na ação profissional.
Ao assumir compromissos profissionais e assinar contratos de trabalho, não apenas nos comprometemos com nossos chefes e patrões ou com nossos clientes, pacientes ou alunos, temos a partir de então um compromisso muito maior com cada um de nós mesmos. Nossos nomes passam a ser avaliados e percebidos no âmbito profissional e também pessoal a partir das ações que realizamos, da conduta que temos, dos relacionamentos que fomentamos, dos resultados que somos capazes de obter
Se não formos capazes de compreender isto, certamente muito mais do que aparentes prejuízos para empresas, hospitais, escolas ou qualquer outro tipo de empreendimento, assim como para clientes internos ou externos, causaremos danos irreversíveis para nossas próprias imagens.
No caso dos educadores, há certamente, como nas demais áreas de atuação profissional, direitos e deveres como parte do caminho que devemos trilhar. É justo e necessário que conheçamos e possamos utilizar de nossos direitos quando assim for necessário, nunca em demasia, jamais ultrapassando os limites éticos que sabemos presentes em nossa profissão.
É, por exemplo, o que deve ocorrer quanto às faltas eventuais que ao longo de nossa carreira podem ocorrer. Doenças, intervenções cirúrgicas, falecimentos e problemas familiares (com nossos cônjuges, filhos, pais, irmãos, avós) ocorrem com todas as pessoas em alguns momentos de suas vidas e, por conta destas dificuldades, as fazem ausentes. Como compromisso ético, é de fundamental importância que nos ausentemos somente quando isto realmente acontecer, o que, infelizmente, não é o que de fato ocorre.
Utilizar-se de expedientes como atestados médicos que lhe autorizem a ficar longe do trabalho por períodos longos, sem que realmente a pessoa esteja doente, constitui ação civil, que prejudica e muito, os alunos (atrasando sua formação), onera ainda mais o setor público (com gastos adicionais para eventuais substituições) ou que, ainda, coloca até mesmo em risco físico as crianças e adolescentes que dispensados mais cedo das aulas. É uma ação que tem, portanto, consequências sérias, não apenas as mencionadas, mas muitas outras poderiam ser citadas, muitas vezes desprezadas por quem a realiza.
Ser o mais freqüente possível, faltar apenas quando realmente for muito necessário e chegar um pouco antes do início das atividades escolares é elemento basilar da ação dos educadores. E é tão elementar que nem consta como parte de qualquer contrato de trabalho que tenhamos que assinar, simplesmente se espera que as pessoas, dotadas de bom senso, assumam este compromisso.
Devo ressaltar que de tudo deve ser feito para que se Efetive a Aprendizagem, ou seja, que utilizaremos metodologias, recursos e, em especial, nossa inteligência e criatividade para que a educação realmente aconteça. Este compromisso podem pensar alguns de vocês, deveria ser o primeiro, com o que posso concordar, mas a questão da presença e da demonstração física do engajamento me pareceu tão importante no atual estado da educação pública brasileira que acabei colocando-a no parágrafo primeiro.
Indo um pouco além, e até mesmo para que os tópicos anteriores tenham sentido e validade, é preciso que os educadores se ATUALIZEM SEMPRE quanto aos seus SABERES e PRÁTICAS PEDAGÓGICAS, assim como no que se refere aos seus CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (enquanto especialistas em história, geografia, letras, matemática, educação física, artes, inglês etc).
Outro ponto importantíssimo, que neste breve texto trago como essencial para a ética profissional dos professores refere-se à ideia de que o trabalho que realizamos é de suma importância social e que, como tal, realiza-se dentro do contexto de equipes, que contam com vários trabalhadores.. Nesse aspecto, compreender-se como parte de EQUIPES DE TRABALHO, colaborando para que estes times tenham o melhor desempenho possível, sem perder de vista suas individualidades, mas entendendo-as como parte que enriquece e torna ainda melhor o todo da ação empreendida na escola seria nosso parágrafo quatro.
Fecharia este primeiro ensaio/reflexão sobre este assunto de tão grande dimensão e repercussão pensando nossa ação profissional quanto à repercussão e relações humanas. Os educadores são os artífices de um amanhã possível, de realizações grandiosas, que podem permitir o surgimento de um mundo mais justo. Já disse anteriormente e repito agora, professores podem salvar vidas.
E isto não se refere apenas ao nobre ato de trazer a tona, apresentar e discutir saberes com nossos alunos refere-se também, e principalmente - ao fomento de relações humanas em que prevaleçam a solidariedade, a ética, a cidadania, a honestidade, o amor.
O professor João José Sady, por sua vez, argumenta que não existe um conceito legal para definir aquele que exerce o magistério, razão pela qual tal espaço é preenchido pelas regras da experiência e através das cláusulas normativas de normas coletivas. Todavia, segundo ele, o básico em tal matéria é entender o professor como o indivíduo que ministra conhecimentos, exigindo-se a habilitação do mesmo apenas quando leciona em empresas que fornece curso para a qual a lei exige autorização dos órgãos públicos.
Portanto, do autêntico mestre se espera que transmita além das lições, prática do respeito, da moral, da amizade, da tolerância e da compreensão.
Em fim, estaremos de olho e pensamento firme nas ações que envolvem a nossa categoria e o poder público, sobretudo o de Pilão Arcado.
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