Há 38 anos o então Presidente da República Emílio G. Médici, decretou a Transferência de várias sedes Municipais, entre algumas a do Município de Pilão Arcado Bahia.
Por força do Decreto nº 73.418 de 04 de janeiro de 1974, as cidades de Juazeiro, Remanso, Sento Sé, Xique-Xique e Casa Nova e até mesmo a cidade da Barra sofreram grandes transformações de cunho social e jurídico.
O argumento de que as cidades acima seriam inundadas nunca convenceu suas comunidades. Mas, tal foi a decisão do Então presidente que outorgou à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco pelo Decreto 70.138 de 10 de fevereiro de 1972 a construção da Brragem de Sobradinho.
As diversas áreas de terras e respectivas benfeitorias a serem feitas à época eram as delimitadas pelo curva de nível, na cota de 400 metros a partir da ombreira da Barragem e diques auxiliares, até cortar o Rio São Francisco pela margem esquerda, já em terras da cidade da Barra, Estado da Bahia, pela margem direita a curva de nível em referência, inicia na ombreira oposta da Barragem e segue atá cortar o rio Verde, no município de Sento Sé, daí por diante a delimitação passa a ser feita pela curva de nível de cota 396 metros até encontrar o Rio São Francisco no município de Xique-Xique, conforme a planta apresentada à época pelo Diretor Geral do Departamento de Água e Energia Elétrica.
A partir de então, ficou a CHESF responsavel pela obra, apreciada por muitos, mas que ainda restam resquicios e saudade, além de muita briga, até judicialmente, é o caso de moradores de Pilão Arcado, que lutam para receberem a indenização das suas terras que foram esbulhadas pela CHESF.
Fonte: Senado Federal
Por: Redovagno Ribeiro
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Agradecemos a sua participação!