- A G R A D E C I M E N T O S -
Conte-me
e eu esquecerei; ensina-me e eu me lembrarei;
envolva-me
e eu aprenderei.
Benjamim
Franklin
A princípio, de joelho venho agradeço
ao grande pai Jesus Cristo que me permitiu construir o presente trabalho,
alimentando-me sempre com esforços grandiosos e impecáveis, dentre eles a saúde
e a disposição.
Igualmente justificar o apoio incondicional
e amoroso a mim dispensado pela minha esposa a D. Lenaide Lopes e da minha
princesinha Lara Fabrinny Ribeiro.
Por outro lado, não posso deixar de
agradecer o empenho que todos os professores e colaboradores tiveram comigo
durante estes quatro anos de curso de especialização.
Por último, agradeço a meus estimados
colegas que tão bem me suportaram por toda esta caminhada vitoriosa.
No mais, meus pais, irmãos e amigos que
sempre tiveram por mim admiração e compartilharam a esperança e a fé em Deus na
conquista de melhores dias.
O autor
RESUMO
Neste trabalho ora em análise e
prestes a concluir o Curso de Bacharel em Administração tratamos da necessidade
de se implantar um programa inovador que ofereça uma aproximação justa e
eficiente aos cidadãos pilãoarcadenses e região.
Por outro ângulo, tem como objetivo
implantar um projeto de intervenção à presente administração, de modo a dá
expressividade ao funcionamento da instituição e preparo administrativo a seu
corpo, deste a presidência onde funciona a Mesa Diretora até chegar-se ao setor
de pessoal, desaguando em fim, num produto que ofereceremos à comunidade local
e aos que nos procura diariamente.
Outra importância na implantação desse
projeto de intervenção ao setor público é identificar e analisar as implicações
sociais decorrentes da possibilidade de atos que atingem diretamente a
comunidade e desgasta a sua imagem político administrativa.
Têm-se como pressuposto que a administração
deve ater-se aos princípios da probidade e eficiência, oferecendo
indistintivamente a condição de crescimento e transparência. Nesta trilha, é
primordial que se tenha como alvo a comunidade, abrindo espaço duplo e um elo
de modernização entre instituição e público.
Os resultados de pesquisas apontam que
as transformações alcançadas a partir da adoção de um sistema administrativo eficiente
não se resumem apenas às mudanças físicas, mas também políticas e sociais,
principalmente pela própria história de comando que as instituições públicas
possuem.
A falta de informação e preparo da
classe política ainda é muito presente entre nós, no entanto, com a efetivação
dessas medidas de controle e eficiência chegaremos sem sombra de dúvidas a um
patamar maior e positivo em aproximadamente cinco anos.
INTRODUCAO
A obra aqui delineada é um projeto de
intervenção com vistas ao aprimoramento da coisa pública. O objetivo geral do trabalho
é discutir projetos que viabilize a eficiência da entidade, a gestão de pessoas
e recursos financeiros, com ênfase para a redução de custos através de técnicas
modernas para o setor.
Noutra quadra, tem-se portanto a prerrogativa
de contribuir para o aprimoramento e o
equilíbrio da democracia local e brasileira tem estimulados alguns setores da
nossa comunidade, razão porque a partir de vários estudos, pretendemos fazer
vingar uma série de programas e projetos
para promover a modernização da Câmara
de Vereadores de Pilão Arcado e seus órgãos hierárquico alem de outros
sediados em nosso município que por ventura queiram aderir a nossas idéias
modernas.
É verdade que ao direcionar as ações previstas
e identificar novas oportunidades de atuação por parte daquela instituição, é
necessário conhecer a situação administrativa atual da câmara municipal, em
especial no que diz respeito à gestão de pessoas, as iniciativas de leis e
projetos, audiências públicas e tudo que diz respeito à consolidação do
eminente poder legislativo, foco do presente estudo.
Mister dizer que, a observação cotidiana,
vistas pelo preclaro estagiário leva a supor que a infra-estrutura
administrativa existente na Câmaras de Vereadores de Pilão Arcado, por óbvio de
pequeno porte, é inadequada e insuficiente para o pleno desempenho das
atribuições institucionais dos parlamentares, fato que é agravado pela
complexidade das atividades exercidas nas câmaras municipais e, simultaneamente,
pelo baixo preparo intelectual dos vereadores.
Por isso, para comprovação ou rejeição da
hipótese acima sugerida, o autor deste trabalho propõe a coleta de dados por
meio de um questionário contendo perguntas direcionadas à câmara de vereadores,
com vistas a subsidiar oportunamente a elaboração de um diagnóstico que forneça
aos senhores Edis a oportunidade de crescimento político.
A maior restrição que impede o deslanche
intelectual da Corte é a questão financeira, pois, a aplicação do instrumento
envolve custos cuja autorização está fora da esfera de competência do autor do
presente trabalho, haja visto, que o mesmo se propõe tão somente a apropor um projeto de pesquisa
à Câmara de Vereadores de Pilão Arcado para a partir de então, levantar dados
que comprovem ou rejeitem a hipótese aqui apontada.
Entre outras visões, ataquemos ainda as
deficiências nas funções da própria instituição e também na atuação política
dos vereadores, com reflexos diretos na forma como a população vê, considera e
trata seus representantes.
No estudo aqui pacificado são abordados ainda
princípios gerais da gestão de pessoas, segundo os critérios da Administração
Pública e a nova visão gerencial apresentada em algumas normas legais, como O
Estatuto do Servidores Públicos Municipais, Plano de Carreiras dos Servidores
Camerais, a Lei nº 36/2009 e a aplicabilidade da Lei Orgânica que completou
este ano 22 anos. Nesta trilha, lembramos que os diplomas serviram de
parâmetros para a avaliação da real situação da Casas Legislativas desta urbe.
Palavras-chave: Poder Legislativo de Pilão Arcado, desempenho
institucional, desempenho político de vereadores, infra-estrutura, probidade de
servidores e gestor, gestão de pessoas.
IDENTIFICAÇÃO DA
INSTITUIÇÃO
CÂMARA DE VEREADORES DE
PILÃO ARCADO
CNPJ: 02.956.206/0001-15
PRAÇA CORONEL FRANKLIN
LINS SN, CENTRO, PILÃO ARCADO – BA.
CEP: 47.240-000 –
TELEFONES (74) 3534 2142/2043
BREVE HISTÓRICO
A
Câmara de Vereadores de Pilão Arcado é vista como órgão de pequeno porte, o que
de fato, demonstra a sua característica física. Porém, sua força política
perante a sociedade não é tão pequena assim.
Prova
disso, tem sido a sua história ao longo da existência e surgimento deste
Município de Pilão Arcado, que enfrentou diversas brigas até a sua instalação,
a qual teve ares de fôlego a partir de 1800, passando por disputas entre a
família guerreiro que sustentou a sangrenta luta contra o comendador Militão
Plácido de França que resultou na expulsão de guerreiro.
A Câmara de Vereadores de Pilão Arcado
tinha sede no mesmo prédio da Prefeitura, desde 1810 até 26 de abril de 1983,
quando o então Prefeito João Ribeiro do Vale sancionou a Lei nº 25/83 e
transferiu a sede da Corte para um prédio onde funcionava um antigo Centro
Social.
Nestes mesmos moldes, porém ainda sem
sede própria a Lei nº 81/89 manteve a sede no referido imóvel do município de
Pilão Arcado, isto, já na gestão do Ex Prefeito José Lauro Teixeira da Rocha.
(Livro de Registro de Leis, fls 27).
Noutra decisão, o antigo prédio até
então de propriedade do município, passou a sediar o Poder Legislativo de Pilão
Arcado, agora, como imóvel de propriedade da própria Corte de Leis, foi por
iniciativa do Ex Prefeito José Lauro Teixeira da Rocha, por via da Lei nº 102 de 07 de outubro de 1991, (a
referida Lei encontra-se registrada no livro de registro de leis ás fls. 81V e
82, em poder da prefeitura municipal).
Atualmente a Corte é composta por 13
senhores vereadores e 36 servidores, a maioria deles comissionados. Em seu
quadro administrativo de forma terceirizado temos ainda 01 profissional de
contabilidade, 01 procurador jurídico e 01 assessor jurídico.
Sua
estrutura organizacional está hierarquicamente assim instalada, delineada pela
Lei 36/2009, com suas respectivas reformas introduzidas pela Lei 81/2011.
I - Gabinete do Presidente - O Gabinete do
Presidente tem por finalidade assistir o Presidente em suas atribuições legais,
em especial, na programação e no acompanhamento das ações da Câmara Municipal,
competindo-lhe:
I -
prestar assistência ao Presidente da Câmara Municipal em suas relações
político-administrativas públicas e privadas e com associações de classe;
II -
preparar e expedir a correspondência da presidência;
III - preparar, registrar, publicar e expedir
os atos da presidência:
IV -
realizar as atividades de Relações Públicas da Câmara Municipal de Pilão
Arcado:
V - coordenar a representação social e
política do Presidente:
VI - organizar a agenda oficial do
Presidente:
VII - assessorar o Presidente na coordenação
da administração da Câmara:
VIII - executar e transmitir ordens e
decisões do Presidente;
IX - prover os meios necessários ao apoio
logístico do Gabinete;
X - elaborar a pauta das reuniões da Câmara;
XI -
responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo
do gabinete;
XII
- planejar, coordenar e executar a realização de eventos patrocinados pela
câmara municipal;
XIII
- coordenar o registro em arquivos das ocorrências levantadas para fins de
conservação do trabalho jornalístico;
XIV - acompanhar, diariamente, o noticiário
de interesse da câmara no órgão de imprensa;
XV -
coordenar e orientar os repórteres e redatores na confecção das matérias
jornalísticas relativas as ações da Câmara Municipal;
XVI
- executar as atividades de levantamento de dados necessários à realização do
trabalho jornalístico;
VII - exercer outras competências correlatas;
II - Diretoria Legislativa - A
Diretoria Legislativa tem por finalidade planejar, coordenar e controlar as
atividades de inerente ao processo legislativo, competindo-lhe:
I –
assessorar o trabalho das comissões permanentes e temporárias;
II – planejar, coordenar e auxiliar o
desenvolvimento das sessões realizadas na Câmara;
III –
auxiliar direta e indiretamente o Gabinete da Presidência;
IV – acompanhar e, quando necessário,
diligenciar para o cumprimento dos prazos inerentes ao processo legislativo;
V – promover
cursos de capacitação dos servidores da Câmara Municipal;
VI – exercer
outras competências correlatas.
III - Diretoria Administrativa - A
Diretoria Administrativa tem por finalidade planejar, coordenar e controlar as
atividades de administração geral, competindo-lhe:
I -
executar atividades relativas a recrutamento, à seleção, à avaliação de mérito,
ao plano de cargos e vencimentos, a proposta de lotação e outras de natureza
técnica da administração de recursos humanos da Câmara Municipal;
II -
executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais,
ao controle de freqüência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais
assuntos relacionados aos prontuários dos servidores;
III
- promover serviços de inspeção de saúde dos servidores para fins de admissão,
licença, aposentadoria, e outros fins;
IV - promover a realização de licitações para
compra de materiais, obras e serviços;
V -
executar atividades relativas à padronização, à aquisição, à guarda, à
distribuição e ao controle do material utilizado;
VI -
executar atividades relativas ao tombamento, ao registro, ao inventário, à
proteção e à conservação dos bens móveis e imóveis;
VII
- receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos
da Câmara Municipal;
VIII
- conservar, interna e externamente, prédios, móveis, instalações, máquinas de
escritório e equipamentos leves;
IX -
promover atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria e telefonia da Câmara
Municipal;
X -
conservar e manter a frota de veículos da Câmara Municipal, bem como
responsabilizar-se por sua guarda, distribuição e controle de utilização de
combustível e de lubrificantes;
XI -
coordenar e supervisionar os trabalhos vinculados ao funcionamento do plenário,
auxiliando os relatores de debates e os assessores parlamentares;
XII
- exercer outras competências correlatas.
IV
- Diretoria de Finanças - A
Diretoria Financeira tem por finalidade planejar, coordenar e controlar as
atividades de administração financeira, orçamentária e contábil,
competindo-lhe:
I
- elaborar a proposta orçamentária do Legislativo Municipal;
II
- acompanhar e controlar a execução orçamentária;
III
- receber, pagar, guardar e movimentar os recursos financeiros da Câmara
Municipal;
VI - processar a despesa e manter o
registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e
patrimonial do Legislativo Municipal;
V
- preparar os balancetes e o balanço anual;
VI
- elaborar a prestação de contas anual da Câmara Municipal;
VII
- exercer outras competências correlatas.
V - Departamento de Controle
Interno - O
Departamento de Controle Interno tem por finalidade assistir direta e
imediatamente ao Presidente da Câmara no desempenho de suas atribuições quanto
aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Legislativo, sejam
atinentes à defesa do patrimônio público, e ao incremento da transparência da
gestão, por meio das atividades de controle interno e auditoria,
competindo-lhe:
I - normatizar, sistematizar e padronizar os
procedimentos operacionais da Câmara Municipal;
II - verificar a consistência dos dados contidos no
Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido pelo art.54, inciso II, da
Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000.
III - verificar e avaliar a adoção de medidas para o
retomo da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os arts. 22 e 23 da
Lei Complementar n° 101/00;
IV - verificar a observância dos limites e das condições
para inscrição em restos a pagar;
V - avaliar a execução do orçamento da Câmara Municipal;
VI - avaliar os resultados, quanto à eficácia e
eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;
VII - fiscalizar e avaliar a execução dos programas da
Câmara Municipal;
VIII - realizar auditorias sobre a gestão dos recursos
públicos alocados à Câmara Municipal;
IX - realizar auditorias nos sistemas contábil,
financeiro, orçamentário, de pessoal e demais sistemas administrativos e
organizacionais;
X - apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou
irregulares praticados por agentes públicos ou privados na utilização de
recursos públicos alocados ao Poder Legislativo Municipal, dar ciência ao controle
externo e quando for o caso comunicar á unidade responsável pela contabilidade
para as providências cabíveis;
XI - verificar a legalidade e a adequação aos princípios
e regras estabelecidos pela lei Federal na 8.666/93 e legislação complementar dos
procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pela
Câmara Municipal;
XII - exercer outras competências correlatas,
principalmente as disciplinadas pelo Tribunal de Contas.
JUSTIFICATIVA
Vivemos numa época em que a técnica associada
ao controle orçamentário passa a ser uma prerrogativa indispensável para a
consolidação das instituições de mercado, seja ela da esfera pública ou
privada.
Diversas iniciativas vêm sendo desenvolvidas
para promover a interação institucional entre poder público e privado e as
câmaras de vereadores, e, dessa forma, permitir o intercâmbio de experiências e
conhecimentos técnicos de interesse comum.
Junto a esse pensamento, parte do teor
produzido em Recife/PE de 21 a 24 de maio de 2013, na Conferencia da UNALE, ABEL e INTERLEGIS, quando
a Câmara de Pilão Arcado, a única da Bahia, esteve presente na expectativa de
ganho de experiência parlamentar e capacitação de seus Edis e servidores.
Na ocasião, fora discutidas, entre algumas a
de implantar cursos de extensão na área de direito legislativo.
Nesta grelha de iniciativas uma série de
programas e projetos, alguns ainda em fase de planejamento ou implantação e
outros atualmente sendo executados. Para que a concretização desses programas
se torne viável, serão necessários recursos
financeiros, os quais deverão ser alocados
segundo critérios técnicos preestabelecidos.
Neste compasso, com vistas a melhor e direcionar
as ações previstas nos diversos programas e a identificar novas oportunidades
de atuação por parte da Câmara local é imperativo conhecer a situação em que
atualmente se encontra a nossa Corte Legislativa, no que concerne à sua infra-estrutura
administrativa e política.
Porém isso só será possível com a acolhida de uma
pesquisa em seus quadros hierárquicos para levantar dados estatísticos que,
oportunamente, permitirão a elaboração de um diagnóstico para subsidiar a
tomada de decisões por parte dos responsáveis pelos programas.
Lamentavelmente precisamos atermo-nos aos
recursos orçados, porquanto, conforme exposto na seção anterior, a realização
dessa pesquisa implica utilização de recursos financeiros cuja disponibilização
está fora da alçada decisória do projetista aqui responsável por este trabalho.
Neste ângulo recomendamos que o presente estudo
deva limitar-se-á a oferecer uma proposta de projeto de pesquisa
à Câmara de Pilão Arcado para levantar dados que comprovem ou rejeitem a
hipótese anteriormente explicitada, e, oportunamente, possam subsidiar a
elaboração do referido diagnóstico.
OBJETIVO GERAL
Em
tese busca-se a preparação da entidade e de seus gestores no combate ao
comodismo administrativo, a fim de que este seja convertido em organismos de
progresso e fortalecimento do setor público.
Por sinal, vale destacar que a entidade
estudada carece de reformulação tanto no tocante a sua administração quanto na
forma de exercer seu poder, para não caí em desafeto e desprestígio político.
Reconhecemos a capacidade operacional
da entidade, no entanto, dar a ela a oportunidade de discussão em torno de um
projeto de modernização administrativa, com ênfase para o gasto consciente e
controle de ações imprecisas, é o objetivo geral do estudo em destaque.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Plano Indicado: Plano de
Fortalecimento da Capacidade Institucional com as subtemas que se segue:
A Câmara é a casa em
que tem início o trâmite da maioria das matérias legislativas. Órgão de
representação mais imediata do povo centraliza muitos dos maiores debates e
decisões de importância local
- Além
de outros que claro, podem ser revistos, sistematizar e conhecer a
compostura específica sobre gestão
de pessoas e o funcionamento das câmaras municipais vizinhas;
- Organizar
dados para a confecção de uma relação de municípios segundo o funcionamento
administrativo de cada um, contendo também sua localização, historia, e
razões que nos leve a utilizá-lo como referencia administrativa.
- Criar
um instrumento de coleta de dados para atender às necessidades da presente
pesquisa e, com alguma complementação, contribuir também para estudos futuros
em outras áreas.
- Discutir
a importância do planejamento político com vistas a oferecer alternativas
de prevenção dês gastos, conter a distribuição de diárias sem objetivo
social e eliminar a compra de materiais sem necessidade urgente;
- Demonstrar
os benefícios do parlamento frente à sociedade e a importância da
participação dela em suas decisões políticos administrativas;
- Analisar
as alternativas de participação em programas sócio educativos, na
comunidade e somar-se a eles dando-lhes a oportunidade de evolução;
- Implantar
projeto de intervenção sócio educativo com vistas a reduzir o número de
servidores comissionados em área de atuação para resultar na diminuição
prejuízo intelectual e complicações e sofrimentos existentes nas decisões
que se remete a sociedade
- Discutir
estudos preliminares e anteprojetos
- Legalidade
Constitucional de Projetos
- Rever
normas e regulamentações
- Recursos
móveis e materiais
- Capital
intelectual
- Cronograma
com prioridades de atividades
- É
por demais importante estabelecer, mais uma vez, a delimitação do
objetivo, qual seja, a de apenas propor um projeto de pesquisa, porque
está fora da alçada do autor em comento de pesquisadores deliberar sobre
gastos financeiros, e é certo que a aplicação de um projeto como este
implicará custos. A autorização para a execução do projeto envolve
instâncias superiores da estrutura administrativa e política da Câmara,
demandando decisões que vão além da autonomia do projetista responsáveel
pelo projeto. Essa limitação será apontada oportunamente, no item
recomendações finais do presente trabalho.
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Sobre
essa importante consideração, é consabido que queremos na via prática
decodificar a maneira de pensar, administrar e respeitar a coletividade,
celebrando hierarquicamente um modelo que delimite funções e ao mesmo tempo
ofereça uma ilustração pacifica e transparente.
De fato é importante que os poderes
legislativos, em especial a Câmara de Pilão Arcado, invistam na estruturação
intelectual da entidade. Uma vez atualizados e informados, inclusive para que
tenham uma postura segura e confiante, fica evidente que terão apoio perante o
eleitorado, dos quais pretendem serem parceiros políticos.
Em outras palavras,
para se compreender como as Câmaras Municipais funcionam, é preciso que se
vislumbrem a conjuntura política, social e cultural na qual elas se encontram,
sua dependência hierárquica e elementos que demonstrem sua inter-relação com o
Legislativo em outros níveis.
A definição desses
princípios recebeu influência da ABEL –
Associação Brasileira de Escolas do Legislativo e de Contas, que contou, em
seu projeto inicial, com uma grande mobilização das Câmaras Municipais em todo
país, pois, de acordo com a instituição é dever das Cortes de Leis investirem,
ou ao menos aproveitar seus espaços, na expansão do crescimento intelectual dos
parlamentares e de seus servidores, bem como dos seus munícipes.
Esse Projeto se
constituiu em uma das ações da ABEL, voltada para a democratização da política
educacional parlamentar, apresentando como proposta, a criação de um espaço
legalmente instituído dentro da Corte, com as competências necessárias para
garantir a proteção do patrimônio pública com ética e probidade administrativa.
Dentre os cursos a serem consolidados, alguns inclusive já poderão
ser ministrados, porém com a falta de estrutura orçamentária por conta do
descontrole vivo, pode inviabilizar nosso projeto. Porém sugiro com a máxima
urgência.
- Fundamentação de Ciência Econômica;
- Gestão Administrativa no Setor Público;
- Gestão do Conhecimento Legislativo
- Orçamento Público Avançado;
- Redação e Técnica Legislativa, e;
- Organização de Gabinetes Parlamentares.
Portanto, um projeto
que leve em conta a área de Gestão de Pessoas requer a abordagem do contexto
interno no qual as pessoas se encontram inseridas, com a finalidade de se
visualizar seu funcionamento, implicações, interligações com outras áreas da organização,
bem como a dependência em relação a elas.
Evidente que a partir
dessas premissas, pode se compreender as condições organizacionais sob as quais
se desenvolve a gestão de pessoas, ficando clara aí a correlação entre ambiente
e gestão e a interferência de variáveis no processo. Por isso, para se alcançar
o objetivo proposto neste trabalho, faz-se necessário abordar aspectos da
Administração Pública e da gestão de pessoas sob a perspectiva conceitual, bem
como elementos históricos que contribuíram para a base formadora da
Administração Pública, já que delas se pode depreender como fatores gerais se adéquam
ao particular e a necessidade de mudança como uma proposta evolutiva,
respectivamente.
Por este prisma, a
Câmara somando-se a outros seguimentos, é provável que consiga discutir,
ampliar e redimensionar estruturas que possam situar o vereador e seus servidores
como sujeito transformador de uma prática, e, portanto, defensor dos seus
direitos.
METODOLOGIA
DO TRABALHO
A metodologia do trabalho foi
condensada basicamente em três etapas. Levantamento de Orçamento, Pesquisa de
Satisfação e Revisão e Identificação de Demandas Administrativas.
A primeira etapa constituiu-se de uma
pesquisa de revisão bibliográfica com a busca de elementos que indicasse as
deficiências administrativas. Os estudos de casos realizados neste trabalho
tiveram caráter exploratório e a ideia principal foi a de compreender as
estratégias de planejamento e controle.
No controle, avista-se alguns
subtópicos que julgamos relevantes para a administração.
- Teoria
Clássica da Administração
- Função
Produtiva
- Evolução
da Administração ao longo de dez anos
- Responsabilidade
Fiscal e Social
- Papel
Estratégico e Objetivo da Administração
- Conceito
de Planejamento, Controle e Expansão
- Processos
de Planejamento
Aqui pretendemos
mostrar como de fato a Câmara de Pilão Arcado vai melhorar sem agredir ou
trilhar pela improbidade administrativa.
Apontamos
inicialmente, a necessidade de implantar um Plano de Fortalecimento da
Capacidade Institucional. Dando lhe a oportunidade de propiciar à administração
pública, a melhoria de suas condições de funcionamento, de modo a lhe melhor o desempenho
no exercício de suas competências institucionais, como atividades fins e
atividades meios, eficácia e transparência pública.
As metodologias, deverão
ser utilizadas em separado ou em conjunto, e, deverão possibilitar o
mapeamento, a análise e a melhoraria dos processos atuais, assim como permitir
a introdução de novos processos.
O Plano de
Fortalecimento da Capacidade Institucional é formado com os seguintes
mecanismos:
- Capacitação de Agentes Políticos e Servidores Públicos
em Lei de Acesso a Informação;
- Infraestrutura de Acesso a Informação, Transparência,
Participação Popular e Controle Social;
- Redução de Riscos em Licitações e Contratações Diretas;
- Acompanhamento e Fiscalização de Contratos;
- Proteção da Informação de Domínio Público, Sigilosa e
Pessoal;
- Gestão de recondução da despesa total com pessoal ao
limite definido na Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Gestão Patrimonial;
- Monitoramento, avaliação e controle dos programas e das
políticas públicas;
- Avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos
serviços públicos.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
Aqui faremos uma pesquisa de caráter
técnico buscando alcançar um sistema de recebimento, tratamento, controle, e
gestão de manifestações dos cidadãos, recebidas através de cartas, urnas, fax,
telefone, presencialmente ou através da internet.
Terá como objetivo, possibilitar debates sobre a situação
das despesas de pessoal da Câmara e, conhecer o gasto total individual e
coletivamente dos gastos com pessoal, debater a decomposição das despesas com
pessoal, principalmente com assistência social, transporte, e saúde, e serviços
terceirizados a fim de identificar as restrições dentro da legislação
aplicável, identificar as medidas de recondução das despesas de pessoal aos
limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
PÚBLICO-ALVO: Devem participar deste debate toda a administração que no primeiro
com base em relatório de gestão, que estão com as despesas de pessoal fora e
até mesmo dentro do limite prudencial e máximo estabelecido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF).
CRONOGRAMA
DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES
CRONOGRAMA DE
EXECUÇÃO DAS AÇOES
CÂMARA DE VEREADORES
DE PILÃO ARCADO – BA.
Plano
de Fortalecimento da Capacidade Institucional
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ATIVIDADES
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03 MESES
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06.05.2013 A 06.07.2013
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Revisão
de Despesas
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Elaboração
do projeto
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Análise
do projeto
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Exame
de Qualificação profissional
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Coleta
de dados gerais de orçamento
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Avaliação
dos resultados
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Crítica
dos dados
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Análise
dos resultados alcançados
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Redação
do relatório preliminar
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Revisão
pelos orientadores e Superiores
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Redação
do relatório
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Reprodução
e encadernação
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Entrega/Depósito
do trabalho final
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REFERÊNCIAS BIBLIOOGRAFICAS
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de Janeiro: Campus, 1999.
CHIAVENATO, Idalberto. Teoria geral de
Administração. 4 ed. São Paulo: Makron
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DEL MAESTRO FILHO, Antonio. Modelo relacional entre modernização organizacional,
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ENAP. Escola Nacional de Administração Pública.
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FREITAS, M. E. Cultura Organizacional: formação, tipologias e impactos?
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GURGEL, C. Reforma do Estado e
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