sexta-feira, 14 de junho de 2013

A política: Introdução à verdadeira política do bem comum

O homem político e o desvio de poder

O Tema Política é de ampla abrangência. Envolve desde as relações interpessoais na família, na escola, na comunidade, até a macro-política, incluindo aí o campo das suas manifestações de denúncia e de ação. Estamos, pois, diante de uma tarefa árdua, um tema complexo e difícil de ser abordado, tão árduo que nos tempo de hoje, país filhos às vezes estão em campos opostos.

O tema ora definido ganha uma síntese importante no Salmo 85,11. Como tal, ele encontra fundamento no profeta Isaías, para ele a Política é sinônimo de paz e justiça, com essas premissas pode se chegar à prosperidade e a estabilidade na ordem social. (Profeta Isaías)

CONCEITO BÁSICO
Política vem de pólis, palavra grega que significa cidade. Do ponto de vista ético ou dos valores, a política é o conjunto das ações pelas quais os homens e as mulheres buscam uma forma de convivência entre os indivíduos, grupos, nações que ofereça condições para a realização do bem comum. No entanto, a política vem tomando contornos estranhos, deixando de lado a paz e a prosperidade e passando ser objeto de disputa por território ou poder pessoal.

O francês Padre Lebret, classifica como sendo a ciências, a arte e a virtude do bem comum. Em ligeira leitura, podemos dizer que a política é o exercício do poder e a luta para conquistá-la. Conquista esta que deve ser convertida em melhorias para a população.

DA SERVENTIA DA POLÍTICA
Vimos que é da política que se dar o andamento da vida da sociedade. É comum ainda, inclusive no Brasil,ouvir pessoas dizer que não gostam da política, infelizmente, por este ângulo, afirmamos que este tipo de comentários é equivocado. Para nos pelejar neste sentimento, que acreditamos que tais comentários é por conta do descrédito dos políticos brasileiro, vamos a um ponto que, senão para todos pelo menos me consola.

A nossa DEMOCRACIA é sem sombra de dúvidas o maior remédio trazido pela política. A criação da democracia é a criação das condições necessárias para que os homens, como cidadãos, rompam isoladamente e a sua desagregação social e ocupem o espaço público, através da discussão, da negociação, do diálogo e da decisão. Forja-se, assim, um sentimento do viver em comum, onde ninguém é excluído da efetiva participação dos bens da nação, do direito à educação, respeitando as convicções éticas e religiosas, e do direito à informação honesta.    

A INCLUSÃO À POLÍTICA
Uma política efetivamente inclusiva deve ocupar-se com a desinstitucionalização da exclusão, seja ela no espaço da escola ou em outras estruturas sociais. Assim, a implementação de políticas inclusivas que pretendam ser efetivas e duradouras devem incidir sobre a rede de relações que se materializam através das instituições já que as práticas discriminatórias que elas produzem extrapolam, em muito, os muros e regulamentos dos territórios organizacionais que as evidenciam.

O DESVIO DE PODER
Neste ponto gravíssimo da política está as mazelas praticadas por alguns políticos que chegam ao poder com o intuito de quebrar o estado, ao invés de lutar pela economia e crescimento do mesmo. O  uso do poder é prerrogativa da autoridade. Mas o poder há que ser usado normalmente, sem abuso. 

Usar normalmente o Poder é empregá-lo segundo as normas legais, a moral da instituição, a finalidade do ato e as suas exigências do interesse público. Abusar do poder é empregá-lo fora da lei, sem utilidade pública. 

O poder é confiado ao administrador público para ser usado em benefício da coletividade administrativa, mas usado nos justos limites que o bem-estar social exigir. A utilização desproporcional do poder, o emprego arbitrário da força, a violência contra o administrado, constituem formas de uso do poder estatal, não toleradas pelo Direito e nulificadoras dos atos que as encerram.

No entanto, não é bem assim, há políticos que exercem com mão de ferro o poder, ao ponto de calar a boca dos seus pares e até mesmo dos seus adversários. Por este viés, estamos a beira da porta do inferno. Pois nem sequer podemos pedir saúde e paz em abundância, pois seremos repreendidos e excluídos dos seus planos.

Logo, qualquer subversão à estrutura legal, isto é, uma manifestação em desacordo com a lei ou sua finalidade, ensejará a ilegalidade, a qual pode se manifestar de diferentes maneiras. A uma, pela falta de competência legal, excesso de poder; a duas, pelo não atendimento do interesse público, o desvio de poder.

No excesso de poder, o agente público atua sem competência, seja por sua total ausência, seja por extrapolar os limites da competência que lhe foi legalmente atribuída, exorbitando, assim, suas faculdades administrativas e, consequentemente, incorrendo em ofensa formal à lei e denegando á sociedade o que lhe é de direito.

Já no desvio de poder, a autoridade age dentro dos limites da sua competência, mas o ato não atende o interesse público enunciado na norma que lhe atribuiu competência para agir, ferindo, portanto, os objetivos por ela colimados, razão pela qual incorre em violação ideológica da lei.

Embora aparente semelhança com o desvio de finalidade, com ele não se confunde. No desvio de finalidade o ato administrativo é ilegal, portanto nulo. No excesso de poder o ato praticado não é nulo por inteiro, prevalece naquilo que não exceder.

Em síntese, pode-se dizer que o abuso de poder é gênero, enquanto o desvio e o excesso de poder são espécies desse gênero.

Ocorre desvio de poder quando a competência para agir atribuída ao agente público é utilizada para alcançar finalidade alheia àquela para a qual ela foi instituída. Essa distorção de finalidade, segundo a doutrina, pode ocorrer nas seguintes modalidades: quando o agente busca uma finalidade alheia ao interesse público; quando o agente público busca uma finalidade, ainda que de interesse público que, porém, não é aquela específica da competência utilizada, isto é, não é o fim pré-determinado pela lei que dá validade ao ato administrativo e, por fim, quando o agente busca uma finalidade, seja alheia ao interesse público ou à categoria deste que o ato se revestiu, por meio de omissão.

Vistas estas determinações podemos entender que a política merece um cuidado especial, fazendo dela um instrumento de vida social, para tornar em políticas de serventia e não da subserviência.


A verdadeira política é a política do homem ideal, aquele que tem uma proposta política viável, defende a vida, os direitos humanos e é sensível aos empobrecidos, luta pela bem comum do povo.

Prof. Redovagno Ribeiro - Junho de 2013.

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