sábado, 29 de dezembro de 2012

ADEUS ANO VELHO! COMO VAI ANO NOVO. Nossa retrospectiva




Ola pessoal do FACE ou não! Este é um momento de revermos nossos erros e vigiar nossos acertos. Geralmente os erros são mais angustiantes e avaçaladores. No entanto, a vida é feita destas duas mãos duplas.   Entre ela, está  a nossa vida. Por esta razão, é preciso que ao caminhar na facha central desta longa estrada da vida, devemos ter cuidado sempre redobrado, para não andar sem limite e não perfazer ultrapassagem na hora errada.

Creio que todos nós erramos em 2012, já  em 2013, pretendemos chegarmos com um espírito de dever cumprido e com a alma limpa e desembaraçada. Viver não parece fácil, mas morrer evidentemente não é a nossa maior opção. Razão pela qual, no ano que vem, vamos nos encontrar ainda que lamentado, alegres e fortificados para um nova vida em uma nova época.

Tivemos derrotas e vitoria, a maior derrota foi a seca que desequilibrou nossos irmãos nordeste a fora. A maior vitoria, foi estarmos aqui debatendo a vida e o rumo que tomaremos a partir de janeiro de 2013.
Cá pra nós, guardem esse segredo. 

Naturalmente decrescemos tanto economicamente como politicamente. Nas eleições próximas passadas, não houve evolução progressista, houve um repley em câmera lenta das demais outras eleições. 

Mas tudo bem, O REI ROBERTO CARLOS emplacou até então um dos maiores sucesso da sua carreira, senão o maior. Seu nome: ESSE CARA SOU EU. Bom, seria se alguém da política estufasse o peito e dissesse, eu também sou o cara, e a nós, restaria aplaudir-lo. No entanto, parece-me, difícil essa ocasião.

Retornando ao nosso hospitalizado ano de 2012, algo de bom ocorreu, os brasileiros foram agraciados com um gesto muito animador, a aprovação do Código Florestal, a queda na taxa de energia e o julgamento satisfatório do chamada MENSALãO, reacendeu nossas esperanças.

Aqui na Bahia, o carlismo acendeu a tocha de alguns e apagou a de outros. Diz alguns analistas que ACM NETO está de bem com vida e pode desempenhar uma função que lhe empurre a Chefia do Executivo Baiano. Os petistas que se preocupem, façam dele uma brasa sem fogo; uma espécie de carvão molhado.
De todo modo, as coisas estão indo pra frente. E é neste sentido que espero contar com todos meus amigos em 2013. Juntos estaremos lá, com sangue e alma renovada. 

Aos que não me amam, passem a me amar, estou a disposição. Os que me odeiam, arrependam-se, pois, estão perdendo tempo e oportunidade de conversar com um homem destemido e filho do pai.

Assim, quero ser breve e muito direto. Tenham todos um belíssimo final de ano, cheio de paz e esperança. Quem Deus nos coloque no caminho da vida sólida e unificada.

Um forte abraço do amigo REDOVAGNO RIBEIRO e da minha família linda. Dona Leinaide e Lara Fabrinny.
2013 nos aguarda.   

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Posse e Instalação da Legislatura 2013 A 2016


INSTALAÇÃO DA LEGISLATURA

 Fonte: Senado Federal
A Câmara Municipal instalar-se-à a partir do dia 1° de janeiro do primeiro ano da legislatura, em sessão solene de instalação, na qual dar-se-à posse aos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito (A)  eleitos.
A abertura da sessão independe do número de presentes, atendo-se ao que dispuser a Lei Orgânica do Município, inclusive quanto a quem assumirá a presidência da sessão ou aos demais procedimentos a serem adotados nessa ocasião. No nosso caso, quem assume aos trabalhos de posse é o vereador mais idoso, a princípio será o Sr. JURACI FÉLIX DA CUNHA.

A realização desta Sessão Solene deve ser precedida de alguns preparativos como o envio de convites, a preparação dos novos agentes políticos (Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito), divulgação do evento, decoração do local, instalação de som, distribuição de atribuições, etc. E também a preparação de documentos e formalidades que deverão ser cumpridas.


DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS

Para a posse dos agentes políticos são indispensáveis os seguintes documentos: O Diploma expedido pela Justiça Eleitoral; A Declaração de Bens e a Declaração de Desincompatibilização.
O diploma é o documento expedido pela Justiça Eleitoral, onde consta o nome do eleito, a legenda e/ou coligação sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação e outros dados a critério do T.R.E. Este documento deverá ser apresentado à Secretaria do Legislativo com a devida antecedência, a fim de que sejam efetuadas as anotações nos registros da Câmara.

A declaração de bens, cujo resumo constará de ata em livro próprio, é o instrumento legal para aferir-se a mutação patrimonial dos agentes políticos, durante o exercício do mandato, nela incluindo-se a relação de todos os haveres, direitos e obrigações, integrados ao patrimônio, passível de apreciação monetária. Com o advento da Lei 8.429/92, a posse e o exercício do mandato ficam condicionados à apresentação da declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado (art. 13).
A declaração de desincompatibilização é o documento em que o agente se desincompatibiliza, retirando a incompatibilidade ou o impedimento que recai sobre si, gerando efeitos, após a posse, para o exercício de determinadas funções, qual seja:

1. Sendo servidor público e eleito para o cargo de Prefeito, deverá afastar-se do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela remuneração;

2. Sendo servidor público eleito para o cargo de Vereador e havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; não havendo compatibilidade, deverá afastar-se, podendo optar pela remuneração;

3. Os Vereadores, sendo servidores ou não, não poderão desde a posse, sob pena de perda de mandato:

a)  ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoas jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

b) Ocupar cargo ou função de que seja demissível ad nutum, ou seja, em comissão nas entidades de pessoa jurídica de direito público, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou empresas concessionárias de serviços públicos, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

c)  patrocinar causa em que seja interessada qualquer entidade referida no item anterior;
d) ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

Assim, os Prefeitos e Vereadores que se encontrarem em uma das situações descritas, deverão desincompatibilizar-se enquanto que aos demais basta apresentar documento declarando que não se enquadra em nenhuma das situações descritas nas alíneas do item 3, especificando-as.

Além destes documentos, de responsabilidade do agente, a Secretaria deve ter pronto o Termo de Posse, que será lido e assinado na sessão solene.
O Vice-Prefeito somente apresentará a declaração de bens, pois a declaração de desincompatibilização somente lhe será exigida no momento em que vier a assumir o exercício do cargo de Prefeito, por impedimento, vaga ou licença do titular.

POSSE

A posse é o ato através do qual os agentes políticos eleitos, devidamente diplomados pela Justiça Eleitoral, são investidos nos cargos para os quais foram escolhidos, passando, a partir de então, a exercer todos os direitos e prerrogativas a eles inerentes.

Como a sessão solene é presidida pelo Vereador mais votado ou pelo mais idoso, conforme a Lei Orgânica estabelecer, é  indicado quem dará posse aos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, que, nessa ordem, prestarão o compromisso cujo teor consta da Lei Orgânica.

Assim, os Vereadores regularmente diplomados serão empossados, assinando o respectivo termo de compromisso, que será lido pelo Presidente, que, após, convidará o Prefeito e o Vice-Prefeito eleitos a prestarem o mesmo compromisso, considerando-se, a partir desse momento, em exercício.

Sendo a posse simples ato administrativo de complementação da investidura no mandato, não depende de deliberação do Plenário, que somente se manifestará se houver impugnação ou dúvida sobre a sua legitimidade, aplicando a sanção ou o procedimento cabível, através de deliberação regimental.

A deliberação sobre impedimentos e incompatibilidades é privativa do Plenário da Câmara, não podendo impedir a posse e só podendo ser tomada depois de empossado o Vereador. Se ocorrer essa hipótese, o Presidente deverá empossar o agente e, só depois, o Plenário deliberará sobre a ocorrência ou não de conflito entre os dois cargos ou entre a vereança e a situação pessoal do Vereador, em relação às suas demais atividades públicas ou particulares, isto porque o exercício do mandato é direito individual subjetivo, embora de caráter político.

No caso de não se verificar a posse no dia da sessão solene, as leis orgânicas fixam os prazos para que esta se realize, findo os quais, sem que o eleito se apresente ou justifique o retardamento, tem-se como renunciado tacitamente o mandato, bastando o Presidente da Câmara declará-lo extinto e convocar o suplente partidário ou coligado, pela ordem.

Quando a posse for superveniente ao início da legislatura, poderá dar-se em sessão ordinária ou extraordinária ou mesmo na Secretaria da Câmara perante o Presidente, não se dispensando a apresentação dos documentos mencionados, inclusive o Termo de Compromisso.

Em suma, a posse é um direito do eleito, que não exige quorum nem depende da vontade da Câmara, bastando que o titular do diploma o exiba ao Presidente e manifeste o desejo de empossar-se, para que não lhe possa ser recusada a prestação do compromisso e a assinatura do respectivo termo.

De outro lado, a posse é ato personalíssimo do eleito, que não poderá fazer-se representar por terceiros, nem mesmo com procuração, uma vez que em matéria política não se admite a substituição civil.


ROTEIRO PARA A SESSÃO SOLENE

O presente roteiro não é exaustivo, pretendendo apenas fornecer alguma orientação quanto aos procedimentos a serem adotados na sessão solene. É aconselhável sempre fazer-se um estudo sobre a Lei Orgânica local e o Regimento Interno para eliminar quaisquer dúvidas e erros.

A sessão solene é presidida, via de regra, pelo Vereador mais idoso ou o mais votado, podendo, no entanto, o cerimonial ser conduzido por outra pessoa (de preferência com boa voz), que anunciará os eleitos, chamará os componentes da Mesa, etc., tornando a solenidade mais dinâmica e organizada.

O encarregado do cerimonial anunciará a finalidade da sessão, qual seja dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores do Município, chamando o Vereador que assumirá a Presidência da sessão solene, aguardando que este tome assento à Mesa, podendo ainda chamar outro Vereador para auxiliar nos trabalhos de secretaria da sessão.

Em seguida, passará à composição da Mesa, cuja lista deve estar pronta antes, convidando o Prefeito eleito e esposa, o Vice-Prefeito eleito e esposa, os Vereadores e demais autoridades escolhidas, fazendo a chamada nominal de cada convidado, levando em conta a disponibilidade de lugares na Mesa.

Composta a Mesa, convidará a todos para que em pé ouçam o Hino Nacional, passando, ao final, a palavra ao Presidente da sessão.

O Presidente poderá proferir as seguintes palavras: “Senhoras e Senhores, estamos reunidos nesta data para a sessão solene de instalação da legislatura do Município de PILÃO ARCAADO, onde tomarão posse o Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores eleitos no pleito de 07 de outubro de 2012. Sob a proteção de Deus, iniciamos os trabalhos”.

 Em seguida, poderá determinar ao Secretário indicado para ler ou resumir os expedientes de felicitações endereçados à Câmara e, após, solicitará aos Vereadores para que, em pé, prestem o compromisso de posse, passando à leitura do compromisso nos termos da Lei Orgânica, ao que estes responderão “Assim o prometo”.
Ao final, o Presidente dirá: “Declaro empossados em seus cargos, os Vereadores aqui presentes”, podendo nominá-los, se quiser.

Então, convidará o Prefeito e o Vice-Prefeito eleitos a prestarem o compromisso que seguirá os mesmos termos utilizados para os Vereadores, ou seja, o, Presidente lê o termo de posse e, ato contínuo, o Prefeito e Vice-Prefeito dirão: “Assim o prometo”.

Terminada a cerimônia de posse, poderão fazer uso da palavra, um Vereador em nome de todos ou um de cada bancada, componentes da Mesa, o Vice-Prefeito, o Prefeito e o Presidente da sessão, a critério do cerimonial.

Após, o Presidente agradecerá a todos pela presença, declarando encerrada a sessão solene e convocando os Vereadores eleitos e empossados para a eleição da Mesa, o que, conforme o Regimentos Interno, acontecerá em seguida. Normalmente, o Prefeito e Vice-Prefeito dirigir-se-ão à Prefeitura, onde acontecerá a transmissão de cargos.

As orientações que passamos visam auxiliar os trabalhos, mas deverão ser adequadas à vontade e circunstâncias de cada local. Alertamos que é muito importante a consulta à Lei Orgânica e Regimento Interno, porque os procedimentos formais deverão respeitar o que neles está estabelecido.


ATA

Em sentido genérico, a palavra ata designa o ato pelo qual se registra por escrito tudo o que ocorre em certas reuniões ou solenidades, promovidas por associações, sociedades ou outras entidades, podendo ser compreendida como o registro exato e metódico de tudo o que nelas acontece, sendo assinada ou autenticada pelas pessoas que compareceram ou pelas que a presidiram. Representam, assim, os assuntos que se determinam nas reuniões de qualquer entidade, para que tudo se conserve escrito e sob registro.

Segundo o estilo, as atas, sendo documentos de extrema importância, devem observar as definições e regras a seguir mencionadas:
a)  Devem constar a data de realização, local, motivo (convocação, determinação legal, estatutária), mesa e quem a preside, determinação de lavratura da ata e quem a lavrará, assuntos tratados e tudo o que for relevante;
b) Os assuntos devem ser lançados em ordem cronológica e será redigida no pretérito perfeito do indicativo (Ex.: chamei);
c)  A ata só tem um parágrafo, escrevendo-se tudo em seguida, observada a pontuação, inutilizando-se por barras ou espaços em branco nos finais de linhas e onde necessário;
d) Não pode haver rasuras, usando-se as expressões “digo”, “ou melhor” e “aliás” para corrigir algum erro, porém, se ele for notado após a redação, a correção deverá ser precedida da fórmula “em tempo”, se houver retificação a ser feita após a discussão na reunião seguinte, deverá ser consignada na ata da reunião em que se discutiu a anterior;
e)  A assinatura, conforme o caso, é feita só pelo presidente e secretário, podendo ser assinada pelos demais integrantes da mesa e pelos participantes da reunião;
f)   As atas são lavradas em livros próprios autenticados, com as páginas rubricadas por quem redigiu os termos de abertura e de encerramento, tendo as margens delineadas com clareza para limitarem com exatidão o texto.

Estas são algumas regras básicas para redação de atas, sendo que as das sessões da Câmara Municipal apresentam algumas peculiaridades, que, normalmente, constam no Regimento Interno. Portanto, é fundamental que ele seja examinado a respeito.

Quanto à da sessão solene, ressaltamos que deve ser redigida com muito cuidado, podendo ser rascunhada com antecedência para facilitar no dia da sessão, mas deverá ser lavrada na hora, uma vez que podem acontecer fatos imprevistos, como a ausência de algum ou alguns dos eleitos ou de autoridades que comporiam a Mesa, etc. Enfim, exigindo-se o registro rigoroso da solenidade convém agir com as devidas cautelas.

Esclareça-se que, para esta sessão, não se exige rigor regimental, observando-se normas protocolares, que podem ser da vontade dos organizadores, dos participantes ou mesmo da tradição local nessas ocasiões. Por isso, respeitadas as formalidades, é sempre conveniente fazer uma leitura da ata da instalação da legislatura anterior e obter informações sobre o assunto.

Para elaboração do esboço da ata, poderá observar o roteiro da sessão solene que os organizadores da solenidade terão feito antes, acrescentando apenas os detalhes no dia.




(MODELO)

TERMO DE POSSE


Ao primeiro dia do mês de janeiro do ano de dois mil e cinco, nesta cidade de ________________________, no prédio onde foi realizada a Sessão Legislativa de Instalação da __________________ Legislatura, localizada à _____________, com a presença dos Vereadores _____________________, _______________, __________________, _________________ em que assumiu a presidência o Vereador ___________________ por ter sido o mais idoso (ou o mais votado) nas eleições municipais, sendo convidado o Vereador ______________________ para secretariar os trabalhos, compareceu o Sr. _______________________ Prefeito eleito e legalmente diplomado, para prestar compromisso e tomar posse do cargo de Prefeito Municipal de _______________ . Após as formalidades regimentais, fez a afirmação solene de bem servir o cargo no qual foi investido, prestando em voz alta o seguinte compromisso: (repetir as palavras da Lei Orgânica Municipal). Em seguida o Presidente da Sessão declarou legalmente empossado o Prefeito Municipal de ______________________ o cidadão ________________________. Para constar, eu ______________________ secretário designado, mandei lavrar o presente termo que, depois de lido na sessão solene, vai assinado pelo Prefeito empossado, pelo Presidente da Câmara e pelos Vereadores presentes. Município de ___________________, aos _____ dias, do mês de _____________ de (ano) ________________. 

Os termos de posse dos Vereadores e do Vice-Prefeito seguem este modelo.


DECLARAÇÃO DE BENS


O Sr. ____________________________, eleito Prefeito Municipal de ________________, tendo em vista as disposições legais, apresenta, ao início de seu mandato, a sua declaração de bens, para os devidos fins, conforme segue:

1 - Imóvel residencial com 999m2 de área construída, terreno de 99999m2 , localizada à rua das Margaridas, n° 999, Jardim das Flores, Município de ______________, avaliado no valor de R$ ___________ (_____________________);
2 - Terreno de 300m2 , localizado no loteamento denominado Jardim das Flores, lote 45, da quadra M, avaliado no valor de R$ ___________ (____________________________);
3 - Automóvel Volkswagen, modelo Gol, ano 86, placa MHL -1234, avaliado no valor de R$ ___________ (______________________________);
4 - Saldos Bancários:
Banco do Brasil S/A __________________ R$ ___________
Caixa Econômica do Estado ____________ R$ ___________

CONSTITUIÇÃO DA MESA E COMISSÕES DA CÂMARA

A Mesa Diretora da Câmara, órgão de direção do Legislativo, tornou-se muito importante na administração do Município, devido à ampliação das prerrogativas deste Poder. Por isso, a sua eleição desperta polêmica, principalmente a de início da legislatura.
Nesse sentido, passamos a abordar genericamente alguns aspectos dessa eleição e, após das Comissões, ressaltando a necessidade de conhecer o procedimento e regras estabelecidos na Lei Orgânica local e Regimento Interno da Câmara.



PROCEDIMENTO PARA A ELEIÇÃO DA MESA

Em muitos municípios, o regimento interno dispõe que a eleição da Mesa dar-se-á logo após a posse dos eleitos. Passamos a comentar os procedimentos que, normalmente, são adotados para a ocasião.
Logo após a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, havendo o quorum de maioria absoluta dos membros da Câmara (se outro quorum não for adotado), passa-se à fase de eleição da Mesa, que será presidida pelo Vereador mais votado ou mais idoso dentre os presentes, inclusive com direito a voto.
Normalmente, a Mesa Diretora da Câmara é composta de um Presidente, um Vice-Presidente, 1° e 2° Secretários, e serão eleitos por maioria simples de votos em escrutínio secreto. Na sua composição deverá ser assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional dos partidos ou blocos representados na Câmara.
Os procedimentos a serem adotados na eleição da Mesa serão os seguintes:
1° - O Presidente da sessão fará a chamada nominal dos Srs. Vereadores. Havendo quorum declarará iniciados os trabalhos de escolha dos membros da Mesa;
2° - A seguir, solicitará que os candidatos, individualmente ou por chapa, previamente escolhido pela bancada partidária ou bloco parlamentar, façam seu registro junto à Mesa;
3° - Apresentados os nomes ou chapas, o Sr. Presidente suspenderá a sessão para que sejam confeccionados as cédulas de votação.

No caso do modelo, que serve apenas como sugestão, será eleita a chapa ou o candidato que obtiver a maioria simples dos votos. O voto dado a chapa implica na votação de todos os Vereadores ali designados. O modelo apresentado deverá ser utilizado apenas no caso de não haver acordo entre as lideranças partidárias, quanto à escolha dos concorrentes. No entanto, havendo consenso, a cédula de votação poderá restringir-se somente a candidatos individuais ou a chapas, que serão previamente confeccionadas;
4° - De qualquer forma, todos os Vereadores deverão tomar ciência antecipada dos procedimentos e cédula de votação que serão adotados no processo de escolha da Mesa;
5° - Preparadas as cédulas, com a indicação dos nomes dos candidatos e respectivos cargos, bem como da folha de votação, proceder-se-á à votação;
6° - Os Vereadores serão chamados nominalmente e após assinarem a folha de votação, dirigir-se-ão à cabine indevassável, onde assinalarão os nomes ou a chapa de sua preferência na cédula de votação, colocando-a, em seguida, na urna destinada à recepção dos votos;
7° - A Apuração será acompanhada por Vereadores indicados pelos partidos ou blocos partidários, mediante a leitura dos votos pelo Presidente, que determinará a sua contagem. Na mesma ocasião, invalidará as cédulas que não atenderem às disposições já comentadas;

8° - Se algum nome, ou chapa, alcançar o quorum de maioria simples será declarado eleito(a) pelo Sr. Presidente;
9° - Não se alcançando o quorum necessário, proceder-se-á a um segundo escrutínio entre os dois candidatos ou chapas mais votados(as);

10° - Ocorrendo empate, será declarado eleito, para  cada cargo (não importando se pertencem a chapa ou concorrem individualmente, o Vereador indicado na Lei Orgânica Municipal ou Regimento Interno;
11° - A seguir, será feita pelo Presidente em exercício a proclamação do resultado final, empossando-se de imediato os eleitos;
12° - Na hipótese de não se realizar a sessão ou eleição por falta de número legal, o Vereador mais idoso ou o mais votado permanecerá na presidência e convocará sessões diárias até que seja eleita a Mesa. Observar-se-á o mesmo procedimento na hipótese de eleição anterior nula.
Os procedimentos para eleição da Mesa, deverão estar previstos no Regimento Interno de cada Câmara. Assim os que desejarem adotar os procedimentos acima referidos, deverão observar sua compatibilidade. Se o Regimento Interno for omisso a respeito,  deverão ser providenciadas as necessárias adaptações, a fim de se evitar futuros aborrecimentos por ocasião da eleição da Mesa diretora.

REGRAS PARA A CONSTITUIÇÃO DA MESA

Uma das questões que, normalmente, se formula reporta-se a preceito da Lei Orgânica, também estabelecido na Constituição Federal, dispondo que na constituição das mesas e de cada comissão é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos partidários que participam da Casa Legislativa.
Na verdade, o problema está em determinar-se o significado da expressão “tanto quanto possível”, com vistas a assegurar o direito dos que devem participar da Mesa e Comissões do Legislativo: em princípio, havendo consenso, é possível compor-se com a participação de todos os partidos ou blocos partidários representados, mas, quando há disputa, não é possível atender-se o preceito constitucional. Isto porque, havendo dois ou mais candidatos ou chapas, será eleito o que obtiver maior número de votos, independente de estar ou não respeitada a proporcionalidade.
A operação usada para se determinar a proporcionalidade exigida pela constituição é a regra de três simples, que levará em conta o número total dos Vereadores que compõem a Câmara e os partidos que representam.
Efetuado o cálculo e conhecidos os percentuais de cada partido (ou bloco) é possível distribuir-se as vagas existentes na Mesa na proporção dos votos conferidos a cada um, de modo a assegurar a representação proporcional. neste caso, cada bloco, pela ordem de colocação, poderá eleger ou indicar quem o representará em cada cargo da Mesa.

Consoante mencionamos acima, esta regra aplica-se quando há consenso; não havendo, cada grupo lançara candidatos aos cargos existentes na Mesa.

COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES

As Comissões são órgãos técnicos da Câmara Municipal, constituídos pelos seus próprios membros, que tem por função prestar melhores esclarecimentos ao Plenário na tomada de decisões.
No caso específico das Comissões Permanentes, temos que são aquelas que a Câmara institui em seu Regimento, na qualidade


de órgãos internos e especializados da própria corporação, para examinar e emitir parecer a respeito de assuntos de sua competência, para orientação do Plenário.
Essas Comissões, composta de Vereadores titulares, devem respeitar na sua constituição, tanto quanto possível, o critério da representação proporcional, com o objetivo de manter todos os partidos em pé de igualdade no estudo e pronunciamento sobre os aspectos técnicos das proposições que tramitam pela Câmara.
O número de comissões permanentes, assim como o de seus integrantes, deve constar do Regimento Interno da Câmara e ser compatível com as necessidades locais. Dele deve também constar o tempo de duração desse encargo, o sistema de eleição e renovação dos seus componentes, as respectivas atribuições, a forma de destituição e tudo o que se relacionar com esse assunto.
Existem diversas formas de composição de Comissões Permanentes. A mais comum delas prevê a nomeação dos membros pelo Presidente da Câmara, mediante indicação dos líderes de bancada ou bloco parlamentar. Não havendo acordo entre as lideranças, procede-se então à escolha dos membros, votando cada Vereador em um único nome para cada Comissão, considerando-se eleitos os mais votados de acordo com o quociente partidário previamente fixado. Enquanto não se preencher os lugares disponíveis, far-se-à tantos escrutínios quantos forem necessários para completar o preenchimento de todos os lugares.
Outro modo mais democrático de composição das Comissões Permanentes estabelece que o número de membros é definido por ato da Mesa, no início da primeira e da terceira sessões Legislativa conforme a duração do mandato, prevalecendo o número anterior enquanto não modificado por ela.
O número de componentes poderá ser par, cabendo ao Presidente da Comissão, quando necessário, o voto de desempate.
A fixação levará em conta a composição da Casa em face do número de Comissões, de modo a permitir a observância, tanto quanto possível do princípio da proporcionalidade partidária e demais critérios e normas para a representação das bancadas.
A distribuição das vagas nas Comissões por partidos ou blocos parlamentares será organizada pela Mesa logo após a fixação da respectiva composição numérica e mantida durante toda a sessão legislativa (período de um ano). Se algum Vereador mudar de partido ou bloco parlamentares, não poderá mais integrar a Comissão, pois a vaga é da representação partidária e não do Vereador. Neste caso, o líder do partido indicará o nome de outro Vereador, pertencente à sua legenda, para a vaga aberta. As modificações numéricas que venham a ocorrer, nas representações partidárias, que importem modificações da proporcionalidade na composição das Comissões, só prevalecerão a partir da sessão legislativa subseqüente.
A representação numérica das bancadas, nas Comissões, será estabelecida dividindo-se o número de membros da Câmara, pelo número de membros de cada Comissão, e o número de Vereadores de cada Partido ou Bloco Parlamentares.
Pelo quociente assim obtido. Os inteiros do quociente finais ditam quociente partidário, representará o número de lugares a que o Partido ou Bloco Parlamentar poderá concorrer em cada Comissão.
As vagas que sobrarem, uma vez aplicado o critério acima, serão destinadas aos Partidos ou Blocos Parlamentares, levando-se em conta as frações do quociente partidário, da maior para a menor. Caso ocorra empate, ocupará a vaga o membro do Partido ou Bloco Parlamentar que não estiver representado em nenhuma outra Comissão. Persistindo o empate, a vaga será decidida por sorteio.
Quando houver mais de um Vereador de uma mesma bancada, na escolha de uma mesma Comissão, o líder partidário dará preferência  ao mais idoso, dentre os de maior número de legislaturas.
Estabelecida a representação numérica dos Partidos e dos Blocos Parlamentares nas Comissões, os líderes comunicarão ao Presidente da Câmara os nomes dos membros das respectivas bancadas que irão integrar cada Comissão.
Na primeira reunião da Comissão Permanente seus membros elegerão seu Presidente, pode ser logo em seguida.

sábado, 15 de dezembro de 2012

O cabelo está sendo vítima de preconceito!!


Hoje resolvi atacar nada mais nada menos do que aquele saboroso prato feito que encontramos diariamente na nossa mesa ou no restaurante como pão de cada dia. A situação é muito delicada entre o famoso “PF” e nossos charmosos fios de cabelos. 

Na realidade há um racha entre os dois, impulsionado por um preconceito que por certo, irá aos tribunais como sendo uma grande discussão no Estado Democrático de Direito.

Creio que você leitor, já deve ter saciado ou ao menos, tem ouvido no seu dia-a-dia, alguém dizer que encontrou um enorme fio de cabelo na comida em um daqueles momentos inusitado da corriqueira vida profissional ou não.

Por certo, quem encontra um fio de cabelo no prato não gosta, ainda que ele seja da sua melhor amiga ou até da sua amada. Mas e porque tanta agitação contra o pobre fio de cabelo?

É normal inclusive o homem, palpar o cabelo das mulheres e as mulheres o cabelo do homem. Mas quando encontra um desses fios na comida, é uma catástrofe geral, a ponto de chutar a mesa.

Tai uma grande questão. Não há dúvida de que o cabelo está sofrendo de preconceito, por que só é palpável quando está na cabeça. Quando ele cai na comida, ele passa a ser um lixo. E porque um lixo?

Na verdade agimos com grosserias ao cabelo. Não é pra tanto. Xingar a esposa, a empregada, ou até a dona do restaurante porque achou um fio de cabelo na comida é uma ação violenta tanto para com a cozinheira como para com o cabelo. O que diabo é que ocorre com o cabelo ao caí na comida? Fica parecendo até que é a comida que suja o cabelo, porque se estivesse ele na cabeça de uma bonitona ele era limpo como um cristal, ou não? Essa é a acusação que será debatida na justiça, porque o cabelo quer indenização, pois se acha vítima de preconceito. Não é tão sujo assim, só pelo fato de caí na comida é que se torna lixo! Ademais, cabelo na comida não é imundície. Concorda?

Prof: Redovagno Ribeiro – 15.12.12

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Comoção e clamor na Família Gomes.


 Faleceu no último dia (12) no Hospital Neurotrauma de Petrolina - PE a Senhora Dilça Gomes da Silva.

Dilça veio a óbito após uma grande luta de 11 dias na UTI, sendo vitimada por uma deficiência arterial desde a sua nascencia.

Segundo seu filho Celson Gomes da Silva, os médicos pretendiam realizar uma cirurgia para sanar a lesão, mas não foi impossível devido ao estado de saúde da paciente. Situação que estava forçando o adiamento da cirurgia.



 
Dilça Gomes foi sepultada no Povoado de Três Lagoas, na Zona Rural de Pilão Arcado na presença de uma grande parte da família às 11:25h do dia 13 de dezembro de 2012.


Em coversa com familiares registramos a grande comoção e clamor pela perda de uma das mais conhecidas e queridas da família. Dilça era filha de João Gomes e Maria Gomes da Silva já falecidos.

Diversos sobrinhos e primos lamentaram a morte da matriarca da família, tida como a coselheira e grade guiadora da família. Por Redovagno Ribeiro

Acadêmicos, Bacharéis em Administração se reúnem em busca de ações de gestão e prestígio econômico para Pilão Arcado.


Ocorreu no ultimo dia (09), domingo, na Churrascaria Pedra Branca, um encontro dos Bacharéis em Administração deste Município de Pilão Arcado, com a presença da grande maioria dos acadêmicos locais, entre eles, Jailton Rosa, Jailson Borges, Edmundo Luz, Luzia Queiroz, Lucielma Melo, Maraneide Teixeira, Maricelia Teixeira, Pedro Barrence, Gabriela Soares, Leosmir Gama, Reinaldo Rodrigues, Redovagno Ribeiro, Cleiton Dias e o representante da FACE em Pilão Arcado Cloves Duarte.

O encontro foi promovido pela própria turma que estarão se formando em Administração já em 2013. Entre as iniciativas apresentadas pela equipe de acadêmicos, está a luta de uma nova gestão inovadora voltada para a modernização do comercio local e das demais administrações com sede no município.

Os profissionais fizeram um grande debate de idéias e propostas que serão artifícios da mudança segundo o Bel. Jailton Rosa. Com o mesmo tom falou Cleito Dias que irá lutar junto a comunidade e outros setores inclusive o setor público pela conscientização do consumo sustentável e de um comercio promissor.
A equipe já faz planos para a realização de um grande congresso regional, onde irão ser discutidas várias propostas estruturais, como a fundação da Câmara de Dirigentes Logistas ou Associação Comerciária, e inscrição dos profissionais no CRA, a fim de juntos poderem alcançar outros objetivos futuros, sempre com a parceria do governo local e entidades não governamentais.

Ao final da cerimônia, foram tributadas aos presentes falas de agradecimento pela coragem de estarem cursando administração, mas, sobretudo no tocante a iniciativa de se formarem em um curso que irá mudar a comunidade pilãoarcadense em relação a formação de idéias e propostas nunca antes vistas em Pilão Arcado.

Por Redovagno Ribeiro - 09.12.2012

domingo, 9 de dezembro de 2012

Mudamos de Lado


Mudamos de lado, meu partido é outro.
De Redovagno Ribeiro – 07.11.2012



Como sempre diz em seus pronunciamentos o escritor Guarabira Queiroz Lima, o tempo é o senhor da razão. A cultura política da nossa gente mudou. Alguns ainda pensam relativamente pequeno, outros já estão bem mais avançados do ponto de vista político cultural. Podemos dizer que vivemos a política até como viveu Roma, em termos mandamentais.

Quando utilizamos a expressão cultura política podemos estar nos referindo ao conjunto de atitudes, normas, crenças e valores políticos partilhados pela maioria dos membros de uma determinada sociedade ou nação. Além disso, o tipo do sistema ou regime político em vigor num determinado país, incluindo as instituições políticas existentes, também integram o conceito de cultura política.

O filósofo alemão Karl Marx, bem como as diversas gerações de pensadores marxistas, tratou a esfera da cultura política como um fenômeno sem importância, principalmente pelo fato de concebê-la como uma esfera da vida social que não possuía autonomia. Na perspectiva marxista, a cultura política era determinada pela infra-estrutura da sociedade, representada pelo modo de produção da vida material. Conseqüentemente, para o pensamento marxista ortodoxo, a cultura política teria pouca ou nenhuma relevância para a análise social, já que toda discussão sobre valores, crenças e sistemas políticos redundaria no pressuposto determinista de que esses elementos não passavam de projeções que asseguravam os interesses das classes dominantes.

Em Pilão Arcado o senhor tempo transformou tal como transformou Roma e o mundo afora. O fato de vários candidatos jovens e diversas mulheres na política pilãoarcadense é um fato novo e merece aplauso da sociedade moderna.
Começamos pelas chapas majoritárias que disputaram a chefia do executivo nestas eleições de 2012, que foram ocupadas por homens e mulheres, nas duas coligações. Sendo, portanto, uma vice em cada umas das chapas em disputa.

O atual prefeito reuniu em sua chapa apoios até então não esperados, é o caso da família ribeiro que tem um peso político capaz de mudar qualquer situação. Esta novidade faz com que dizemos que o atual gestor da esfera executiva local é um dos grandes políticos da região. 

São apenas um dos lados da política em Pilão Arcado, hoje a presidência da Câmara é ocupada por uma mulher, Senhora Celcia Rocha e assim vai. Mudamos ou não mudamos de lado?

Ninguém tem mais paixão por grupo político, a exemplo disto, foi as eleições de 2005, 2007 (suplementar) e 2008, que a comunidade elegeu homens que nunca tinham ocupado cargo algum no setor público local. Mudamos ou não mudamos de lado?

O Partido dos Trabalhadores que era tido como inaliável hoje é a agremiação de frente para decidir qualquer eleição. Mudamos ou não mudamos de lado?

A igreja evangélica teve pelo menos quatro candidatos. Mudamos ou não mudamos de lado?

São apenas alguns pontos que aos pouco tem forçado as ideologias políticas locais.

Pois é, ninguém pode mais duvidar que grupo A ou grupo B não apóia mas X ou Y. Esta é a real situação da nossa política que até agora tem mostrado uma grande força inclusive pelos candidatos a vereadores, senhores com um alto poder de embate político.

A ascenção das multidões e o enredo arruinado da política brasileira

  De maneira crua, tenho alertado as figuras do mundo político com as quais lido no meu dia-a-dia no sentido de que o povão está se rebeland...