REDOVAGNO RIBEIRO
Bacharel em Administração
Os serviços
sociais, a infra-estrutura, a saúde e a educação se tornaram um caos em todo
Brasil. Alguns dizem que a problemática que enterra as municipalidades
não é apenas a falta de recursos públicos. Essa situação estaria ligada
principalmente a ingerência de recursos públicos, e, na maioria das vezes
incompetência gestacional.
Olhando por
este lado, talvez tenham razão os críticos. Basta levar em conta a grande
parcela de condenados, denunciados e notificados por más gestões do erário
público.
Os ordenadores
de despesas entram para esse abismo logo após serem eleitos. Isso acontece
quando se elabora um plano de governo mal planejado e que não se cumpre,
outrora, sequer eles existem.
A segunda trilha espinhosa seguida pelos
gestores inicia-se na indicação de pessoal para o alto escalão do governo como
os secretários, que se condicionam ao status do cargo político e não conhecem a
sua obrigação e agenda de trabalho. Olhando para Pilão Arcado, essa
situação recebe mais um agravante. Por aqui, apesar das Secretarias possuírem orçamentos
próprios, elas não passam de meras cabides de emprego, onde sequer são gestoras
dos seus próprios recursos.
O efeito disso é imediato. Isso porque
precisa custear uma folha de pagamento política, que dela não se colhe nada
para vitaminar a economia municipal que anda doente e sem perspectiva. É um
gasto sem retorno. Quando na verdade tinha de ser um investimento para a
coletividade.
Ainda nessa formação imediata da gestão, o
maior pecado dos prefeitos está na inexistência de um setor de tributos com
olhares atentos ao futuro, a atrair para a municipalidade taxas, tributos e
impostos que possam assegurar a sobrevivência do governo sem depender apenas do
Governo Federal. Com isso a fila dos gestores em busca de programas e convênios
federais aumentam a cada dia. Essa é a triste situação de Pilão, e agora mais
recente, do SAAE – Sistema de Água e Esgoto.
A concretização desses programas são cada vez
mais improvável e quando eles acontece. Dois
motivos cruciais inviabilizam a celebração de convênios. Os débitos municipais
que geralmente se arrastam há anos, e outro costumeiro tema é a escolha de
Deputados e Senadores que ao se elegerem ficam totalmente ligados a União,
enquanto isso, os municípios estão em segundo plano e padecendo.
Mais a nossa fala está para apresentar soluções de tributos e taxas que possam ajudar
Pilão Arcado a sair do abismo.
Nossa
fala tem foco principal com o ISS, mas não nos tira o direito de irmos atrás de
outros tributos. Mas o que significa retenção do ISS?
Reter
o ISS consiste na obrigação de o tomador do serviço, o contratante, de reter na
fonte, o valor correspondente ao ISS devido pelo prestador do serviço, no
momento do pagamento do serviço contratado. Assim, o prestador do serviço
receberá o preço contratado deduzido do valor do imposto devido na prestação,
que será recolhido aos cofres públicos pelo tomador do serviço em questão.
PREPARANDO
O FUTURO/DEFINIÇÃO E QUADRO MÍNIMO DE PESSOAL/RECURSOS TECNOLÓGICOS
Não vamos tratar aqui da taxa de água, IPTU e da iluminação pública, salvo engano de memória, as únicas recolhidas
falando de forma geral. Dispensamos ainda desta exposição, as empresas com vida
e existência própria apenas em Pilão Arcado. Pois, acreditamos que todas estão
regularmente instaladas e, pagam, além do seu alvará de funcionamento, seus
tributos, taxas etc.
A busca por Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, não é coisa fácil. O
primeiro e mais importante passo para a consolidação e funcionamento deste local
de tributos municipais, é a criação de um setor técnico e operacional
qualificado.
Segundo alguns jornais, O ISSQN é o terceiro tributo mais sonegado do país.
Pilão Arcado, muito provavelmente esta dentro desta estatística irregular, não
como sonegador, mas como recusador de taxas e tributos. Por este ângulo, é
possível afirmar que a recusa está ligada a inexistência de equipe técnica
adequada para a sua operacionalização. Isso só não basta. O Lançamento de um
programa com viés de incentivo e vontade de fazer é necessário.
A título sugestivo, essa
equipe seria formada por um contador, um economista ou um administrador de
empresas e um advogado. E por fim, de um programa de incentivo fiscal que
pudesse atrair a galinha dos ovos de ouro. Incluindo-se aí, um sistema fiscal
adequado e eficiente, hoje encontrado no mercado para locação.
A Lei Federal 8.137/1990
tipifica como crime contra a ordem tributária, econômica e contra as relações
de consumo entre outras providências, a
recusa de receitas, além desta, a Lei 4.320/64 e a LRF – Lei de
Responsabilidade Fiscal também trazem robustas informações sobre o tema.
Em
linha de consequência, o abster-se ou recusar-se alguém a recolher tal ou qual
tributo devido à Fazenda Pública por si só não se subsome a nenhuma das figuras
delituosas retro alinhadas, configurando apenas mero inadimplemento de
obrigação tributária. Por outras e à luz do diploma legal em pauta, não reside
o crime de “sonegação fiscal” na falta de recolhimento do tributo devido, mas,
ao contrário, apenas e tão somente nos fatos (condutas comissivas e/ou
omissivas) que, precisamente tipificados nos arquétipos legais em apreço,
tenham sido, ademais, praticados com o especial propósito de lesar o Fisco.
Leônidas Ribeiro Scholz
*Publicado em Revista FMU Direito, nº 14, janeiro/junho de 1996; Revista dos
Tribunais, vol. 708, p. 424, out./1994 e Revista dos Tribunais, Edições
Especiais 100 anos, Doutrinas essenciais de direito penal econômico e da
empresa, vol. 5, p. 464, jul./2011, DTR\1994\616 - Angelo Rafael Rossi in Crime
de Sonegação Fiscal. Editora Jurídica e Universitária, 1967.
ATENÇÃO, a aplicação de qualquer dessas
fontes para efeito de retenção de impostos e taxas, está ligada a necessidade
minuciosa de estudo contratual nas empresas e seus vínculos gerais com a
municipalidade e autorização legislativa.
DA ADEQUAÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL À FUTURAS NOVAS
RECEITAS TRIBUTÁRIAS/CONCURSO PÚBLCO
Um boa gestão começa pela sua formação lá na indicação de
seus secretários. Esses cidadãos dotados de notório saber, são biblicamente
falando, discípulos que oram e empurram o mal para fora da administração. Cabendo
a eles a tarefa de organização política e administrativa do Município.
A Lei Orgânica pilãoarcadense em seu art. 49, assim rememora: O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito
Municipal, auxiliado por Secretários Municipais.
De modo mais
abrangente, vejam o Art. 60
da Nossa Lei Maior: Os Secretários Municipais, como agentes políticos, serão
escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos
direitos políticos.
Parágrafo
Único -
Compete aos Secretários Municipais, além de outras atribuições estabelecidas
nesta Lei Orgânica e na lei referida no art. 61:
I
– exercer orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da
administração municipal na área de sua competência e referendar os atos e
decretos assinados pelo Prefeito;
II
– expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
III
– apresentar ao Prefeito relatórios, periódicos de sua gestão na secretária;
IV
– praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou
delegadas pelo Prefeito.
Pois bem, retomando aos nosso tema principal: Ao
município compete a adoção de sistemas de gestão empresarial das suas atividades, de
modo a dotar estas de uma estrutura com pessoal técnico qualificado,
instalações higiênicas e confortáveis, recursos tecnológicos seguros e
eficazes, técnicas ágeis e criativas de atendimento, pessoal especializado e
articulado na captação de novas demandas ou de demandas reprimidas.
Sabemos que a imparcialidade no
exercício da função pública é exigência legal, moral e constitucional. Para
isso, damos um exemplo prático da necessidade de concurso público. Como seria
um fiscal de tributos sem a devida autonomia para autuar? Por certo, seu
esforço em ajudar ao município seria em vão. E o colegiado do setor?
Responsável para julgar as interpelações dos autuados. Teria as mesmas
consequências. Ou seja, seria mais um setor sem as devidas seguranças
jurídicas. Resumidamente, esse setor teria que ser a partidário.
Desta forma, a realização de concurso público para
as vagas existentes no setor de tributos é inadiável, desde que,
preliminarmente, sejam adotadas as providencias necessárias ao sucesso da iniciativa.
LISTA TRIBUTÁVEL:
Analisamos que não há a necessidade te dizer como
seria a cobrança de tributos em face dos órgãos que se segue. Apenas para você
entender a nossa preocupação, pegamos como item um, CARTÓRIOS com sede em Pilão Arcado – BA. A partir da leitura desse
item poderá compreender os demais itens. Nunca se esqueça, que a aplicação
dessas teses está condicionadas a análise de instrumentos contratuais e o tipo
de prestação de serviços ofertados.
O percentual a ser aplicado para efetuar a retenção, varia de acordo com
a natureza do bem fornecido ou serviço prestado.
A
LEI Nº 12.373
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011, (Publicada no Diário Oficial de 24 e 25/12/2011)
Dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento dos emolumentos
relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, da Taxa
de Prestação de Serviços na área do Poder Judiciário e da Taxa de Fiscalização
Judiciária.
Pois então, neste caso,
bastaria um Ofício do Prefeito Municipal dirigido ao TJ/BA informando quantos e
quais Cartórios foram terceirizados em Pilão Arcado, requerendo na inicial a parte
que lhe é devido de ISS por ter prestado serviços em sede municipal de Pilão
Arcado.
Por esse ângulo teríamos aí uma infinidade de outros órgãos e empresas que poderiam contribuir com a nossa economia. Aliás, estariam cumprindo com suas obrigações.
Por esse ângulo teríamos aí uma infinidade de outros órgãos e empresas que poderiam contribuir com a nossa economia. Aliás, estariam cumprindo com suas obrigações.
EXEMPLIFICANDO ORGÃOS:
Máquinas de Operação de Cartões
de Crédito e Débitos,
Agencias e Postos de Atendimento
Bancário (BRADESCO, BB, BMG etc.)
CERB – Companhia de
Engenharia Rural da Bahia e Assemelhadas,
NABLA – Que trata do
saneamento
OI - Telefonia Fixa
VIVO - Telefonia Móvel
CLARO - Telefonia Móvel
Operadoras de Serviços de
Internet
Empresas de varejo com
escritórios fixos e outras,
Empresas vencedoras de
licitações com escritórios fixos
Sexta do Povo etc..etc.
Assim, notamos que gestão
tributária não enche. Portanto, é um saco sem fundo. É pena que nós
contribuintes nem sempre temos um bom retorno de tudo que pagamos em impostos.
TABELA DE RETENÇÕES – ÓRGÃOS PÚBLICOS
MODELO APENAS INFORMATIVO
NATUREZA
DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO PRESTADO
(01)
|
ALÍQUOTAS
|
PERCENTUAL
A SER APLICADO
(06)
|
CÓDIGO
DA RECEITA
(07)
|
|||
IR
(02)
|
CSLL
(03)
|
COFINS
(04)
|
PIS/PASEP
(05)
|
|||
·
Alimentação;
·
Energia
elétrica;
·
Serviços
prestados com emprego de materiais;
·
Construção
Civil por empreitada com emprego de materiais;
·
Serviços
hospitalares, prestados por estabelecimentos hospitalares;
·
Transporte
de cargas;
·
Mercadorias
e bens em geral.
|
1,2
|
1,0
|
3,0
|
0,65
|
5,85
|
6147
|
·
Transporte
internacional de cargas efetuado por empresas nacionais.
|
1,2
|
1,0
|
0,0
|
0,0
|
2,20
|
8835
|
·
Gasolina,
óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação (QAV)
adquirido de produtor ou importador;
·
Demais
combustíveis derivados de petróleo e gás natural, e dos demais produtos
derivados de petróleo, adquiridos de produtor, importador, distribuidor ou
varejista;
·
Álcool
etílico hidratado para fins carburantes, adquirido diretamente do
distribuidor.
|
0,24
|
1,0
|
3,0
|
0,65
|
4,89
|
9060
|
·
Construção,
conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas
ou registradas no REB, efetuadas por estaleiro naval brasileiro.
|
1,2
|
1,0
|
0,0
|
0,0
|
2,20
|
8848
|
·
Transporte internacional de cargas ou de passageiros a efetuados
por empresas nacionais;
·
Estaleiros navais brasileiros nas atividades de construção,
conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas
ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), instituído pela Lei n
·
Aquisição no mercado interno de livros;
·
Outros
produtos ou serviços beneficiados com isenção, não incidência ou alíquotas
zero da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep.
|
1,2
|
1,0
|
0,0
|
0,0
|
2,2
|
8767
|
·
Passagens
aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de passageiros, exceto as
relacionadas no código 8850.
|
2,40
|
1,0
|
3,0
|
0,65
|
7,05
|
6175
|
·
Transporte
internacional de passageiros efetuado por empresas nacionais.
|
2,40
|
1,0
|
0,0
|
0,0
|
3,40
|
8850
|
·
Bens
ou serviços adquiridos de Sociedades cooperativas e associações profissionais
ou assemelhadas.
|
0,0
|
1,0
|
3,0
|
0,65
|
4,65
|
8863
|
·
Serviços
prestados por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de
desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e
investimento, sociedades de crédito imobiliário, e câmbio, distribuidoras de
títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil,
cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e
entidades abertas de previdência complementar.
|
2,40
|
1,0
|
3,0
|
0,65
|
7,05
|
6188
|