domingo, 31 de março de 2013

Comunitarismo: Desequilíbrio e sumiço de lideranças políticas revelam fraquezas das administrações de Pilão Arcado.



Prof: Redovagno Gomes Ribeiro.
Acadêmico – Bacharel em Administração.
Pilão Arcado, março de 2013.

Resta ainda a necessidade de um modelo administrativo que estabeleça uma corrente política coletiva.

Falemos a partir de agora, dos remédios comunitários elitizados que não produziram bases para os chefes do executivo continuarem sendo peças chaves nas decisões políticas de Pilão Arcado.

Para nossa surpresa, o chamado grupo dos ribeiros, ainda é o único que sobrevive, ainda que agonizando no cenário político local. Quem mais perde adeptos, parece mesmo ser o pretérito e fortíssimo poder comandado pelo líder José Lauro, por mais de duas décadas. Isso significa que os lideres políticos não conseguem estruturar suas gestões com a escolha de gente comprometida no meio da política e da sociedade.

A competência para governar só é bem vista, após a despedida do gestor, quando aquele ou aquela governante, fica a atormentar politicamente seus adversários.
Em Pilão Arcado, os que passaram pela chefia do executivo estão cada vez mais sumidos das disputas locais. São por motivos distintos, no entanto, alguns se tornaram peça pouco importante, pelo simples fato de que, quando governos entregaram a direção do poder, a pessoas com visões obsoletas e sem nenhum preparo qualquer.

O instrumento chamado política, apregoa que, quem pretende permanecer sempre imbatível, é preciso que se alie a pessoas inarredáveis e que preguem uma só bandeira progressista.

Nesta linha infantil de se fazer política, muitos dos nosso políticos, veem sendo vitimados de grupinhos, que chamaríamos de atrapalhadores. São eles como um comprimido de sonrisal, curam uma simples ressaca, sendo incapazes de provocar impacto administrativo.

Essas caminhadas imaturas dos chefes do executivo, os punem exemplarmente, deixando-os sem amigos e com uma problemática jurídica pro resto das suas vidas. Sem muitas características pessoais, os ex prefeitos locais são pessoas de uma fortíssima reputação e boa índole, além do mais, todos exercem confiávelmente a sua vida pessoal, mas quando prefeitos, deixaram escapar a chance de se tornarem grandes lideres.

Atualmente nossa representação passa pelos mesmos efeitos colaterais. Instrumento de uma equipe sem dever a cumprir, não se sabe se a mudança depende dos comandados ou do comandante.  Nosso receio é no sentido de que um dos mais preparados chefes locais, sofra as mesmas conseqüências, e perca uma parcela de seus amigos ao deixar o poder.

O não fornecimento de instrumentos que reafirmem o compromisso partidário, e por obrigação, ações progressistas e revolucionárias,  deletam o respeito que a sociedade tem a determinados políticos.

Inegável que nossos políticos são dotados de bons progressos que seriam a parte principal do homem político. Entretanto, se negam ou não se importam, com a sua vida futura em relação a política.

Como já frisamos, esta falha os condenam, na medida em que são apedrejados pelos prós e contras. Justamente pela deficiência ao se aproximarem de pessoas anti-sociais ou sem compromissos.

Definitivamente, a cortesia não fortalece qualquer governo, ela não passa de uma ação momentânea que dá um toque legal de amizade entre governo e seus comandados, no entanto, esta aproximação, só dura até o último dia de sua gestão.   

Há outras situações que devem preocupar nossos políticos, mas as que aqui reunimos são as que mais se nota. Sobretudo as que partem na direção de quebrar o governo, ao invés de estruturá-lo.

De sorte, aconselhamos os políticos que tenham cuidado na concessão de poderes, pois, podem eles, estar entregando a chave da sua vida política, a pessoas que o abandonarão assim que expirar-se seu respectivo mandato.

Tal visão, não esta na direção preconceituosa de espaço em governo, mas sim, no princípio da respeitabilidade a seus antepassados (ex chefes) políticos. Razoavelmente, se alguém nos dispensa confiança, jamais este princípio deve ser pisoteado.

Resta concluir que, os que deixam escapar a amizade construída durante o gozo de uma gestão, por certo continuará sendo aproveitador, e não, amigo do gestor.
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. É o que prevê o artigo mais conhecido de nossa Constituição, o 5º.

No entanto, os desvios desta conduta dão início logo após a posse do novo eleito. Desencadeando um governo de poucos e para poucos. Males que mais  tarde, ao fim do mandato, será exatamente igual. Ex prefeito de poucos amigos e sumido das decisões políticas.

De forma oposta, está o comunitarismo, propondo que o indivíduo seja considerado membro inserido numa comunidade política de iguais. E, para que exista um aperfeiçoamento da vida política na democracia, se exija uma cooperação social, um empenhamento público e participação política, isto é, formas de comportamento que ajudam ao enobrecimento da vida comunitária.

Infelizmente, temos que admitir que o sujeito descomprometido com a sociedade, não constrói amigos em nenhum governo, esta lá tão somente para enriquecer ilicitamente e atuar contra a chegada de outros a seu governo, esquecendo-se ele que, definitivamente trabalha para derrotar seu chefe.

São estas as necessidades a serem exploradas empenhadas, além de outras, claro, que nossos prefeitos precisam prevêem, para não atiçar grupos a se organizar a lhe conduzirem a derrotas.

Redovagno Ribeiro – Pilão Arcado –BA.


sábado, 30 de março de 2013

Mudancistas ou Revolucionários?


Prof: Redovagno Ribeiro
Acadêmico – Bacharel em Administração
Marco de 2013.  
                                                                                     
A partir da análise do sistema político no Brasil, reunimos aqui algumas questões de suma importância, até então, transformadas em simples palavras associadas a frases de efeitos, com o fito aspecto de demonstrarem preocupação com a ausência de ações públicas.    

Na picada paralela desta idéia, está a política, instrumento criado para construir, mudar e decidir, como devem ficar ou continuar as coisas.
Não por mera simpatia a tal questão, mas para tentar estudar qual a diferença entre conservadorismo, revolucionários ou mudancista.

Na complexidade de tanta dúvida entres estas tão faladas palavras, dizemos que a primeira se trata de conservar as coisas como elas são. Revolucionário é referente a revolução ou aquele que provoca revoluções favoráveis a transformações radicais,  progressistas e inovadoras.

Mas e porque não mudancistas? Na verdade não há uma resposta técnica para essa palavra, seu uso independe da sua utilização em massa. Daí porque, lingüística aplicada a revolucionarismo é m ito mais impactante do que a de  mudancista.

Essa idéia eloqüente tem haver com o Estado. O Poder de Estado é dividido entre órgãos políticos distintos. A teoria dos três poderes foi desenvolvida por Charles de Montesquieu em seu livro “O Espírito das Leis” (1748). Baseado na afirmação de que “só o poder freia o poder”, o mesmo afirmava que para não haver abusos, era necessário, por meios legais, dividir o Poder de Estado em Executivo, Legislativo e Judiciário. No Brasil, esses são exercidos respectivamente, pelo presidente da república, Congresso Nacional e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

Essa complexidade está portanto, ligada a mania brasileiríssima de se pronunciar difícil e convencer aos ouvintes, de que frases de efeito é impactante, e por esta razão, quem escuta-as, sai convencidos que a fala é verdadeira.

Mister dizer que o poder da voz é poderosíssima, mas não obriga a distinção desprezadora empregada aos que buscam a mudança do estado com divisões coletivas do poder, para alcançar o bem comum.

Desta feita, dizer que quem promove as coisas e as tornam acessíveis a todos é mudancista é corretíssimo.  //////////////////////.

quinta-feira, 21 de março de 2013

SANEAMENTO EM PILÃO ARCADO SERÁ INAUGURADO ATÉ O DIA 20 DE MARÇO DE 2014

A 6ª Superintendência Regional da CODEVASF em Juazeiro (BA) e a NABLA Construções Ltda, assinaram hoje em Audiência Pública na Câmara de Vereadores de Pilão Arcado, um Termo de Compromissos, estabelecendo  que a data limite para a entrega das obras do  saneamento da cidade para efeitos de inauguração é  20 de março de 2014.
Na audiência promovida pelas três entidades foram debatidos ainda outros temas relacionados às obras do Governo Federal na região, como o sistema de abastecimento de água na sede do município de Pilão Arcado e nas suas principais comunidades.
No entanto, o tema de maior impácto na ocasião, foi o saneamento, que segundo o presidente da Casa, vereador Manoel Afonso Mangueira se arrasta por vários anos.
Na ocasião, todos os vereadores comemoraram a assinatura do Termo de Compromisso, o qual tem eficácia extra-judicial, importando dizer que, caso as obras não sejam entregues até a data firmada, a CODEVASF e a NABLA poderão responder judicialmente.
A Câmara de Vereadores de Pilão Arcado, disse que irá fiscalizar efetivamente todos os itens acordados do TC e dará todas as respostas necessárias a comunidade sobra o tema. Ao final, o presidente agradeceu a parceria formada entre os Poderes Legislativo e Executivo, com a grande participação efetiva da CODEVASF e da imprensa local.

Assessoria Legislativa da Câmara de Vereadores de Pilão Arcado
Texto: Redovagno Ribeiro

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

CÚMPLICES DA AÇÃO HUMANA

Prof. Redovagno Ribeiro

Acadêmico

 

Aristóteles, aluno de Sócrates e depois de Platão, apregoava que o Bem Maior é a felicidade. A felicidade não é um “estado de espírito”, ou algo momentâneo e passageiro, pois ela é uma atividade e se encontra nas atitudes humanas que são virtuosas, que conduzem ao bem-estar pelo hábito voluntário que segue a escolha ou preferência, que resulta da deliberação. A intenção correta confere valor ao ato e, por isso, ela é a alternativa certa que o cidadão deve seguir, cotidianamente.

Ou rosas das atitudes humanas, vocês, nós somos as vozes que deverão ecoar neste incrédulo momento que vivemos. Não há como esquecer os versos entoados pelos poetas, como Luiz Gonzaga e a avalanche de outros brasileiros que registraram épocas de amarguras em todo Brasil. Aqui, estamos nós, vendo uma reprise da seca de 32 e imaginado. Será que Luiz Gonzaga já previa esta catástrofe que hoje estamos vivendo?

CARO EDMUNDO e outros seguidores do FACE, o momento não é de brincadeira. Famílias inteiras estão bravamente resistindo à situação descalabrosa da seca. No entanto meu irmão, choro, por ser obrigado a dizer que os irmãos não resistirão por muito tempo.

A catástrofe foi anunciada em 2011, concretizou em 2012 e estamos agonizando em 2013. Se algo não for feito, em 2014 terá vários óbitos. Será que estou louco EDMUNDO? Não! Só estou exibindo um filme de horror que não sou eu o autor da obra, ao contrário, sou figurante, que ao final da peça morrerei.

As evidências de dissabores são visíveis. O povo está derrotado.  Não há empolgação entre os ruralistas, não tem água, não tem feijão, não tem milho nem farinha. Pra onde vamos? Gente, abram os olhos, orientem aos que podem fazer alguma coisa. Sugiro por exemplo, que o poder público instale uma força tarefa por via de um gabinete de emergência para conversar com a população. Claro, que não há recursos municipaais para tanto, mas uma resposta que anime, há de ser urgentemente ecoada na comunidade.

Seguiremos juntos, se possível contribuindo até financeiramente, a fim de atender ainda que pouco, más, devemos fazer a nossa parte.

Estou chocado com o que ouço de Pilão Arcado, uma cidade sem recursos e com uma sociedade agonizando e clamando pela vida que não sabemos pra onde vai. Uma coisa é certa, estamos mais pobres, deprimidos e cansados, todos abalados por uma seca que não passa. A única eventualidade ainda em andamento, é a operação pipa do exercito e do município, que está operando como uma aplicação de soro a um paciente internado, amarelado sem perspectiva de alta.

Meu Deus! Ouça-me! Ouça teu povo, imploramos Senhor dos exércitos, mande chuva na terra. Sacie a sede de todos nós. Tenha piedade dos animais e da terra, mande chuva calma e com sabedoria para desenternar estes pacientes.

Redovagno Ribeiro – 27.02.2013

sábado, 29 de dezembro de 2012

ADEUS ANO VELHO! COMO VAI ANO NOVO. Nossa retrospectiva




Ola pessoal do FACE ou não! Este é um momento de revermos nossos erros e vigiar nossos acertos. Geralmente os erros são mais angustiantes e avaçaladores. No entanto, a vida é feita destas duas mãos duplas.   Entre ela, está  a nossa vida. Por esta razão, é preciso que ao caminhar na facha central desta longa estrada da vida, devemos ter cuidado sempre redobrado, para não andar sem limite e não perfazer ultrapassagem na hora errada.

Creio que todos nós erramos em 2012, já  em 2013, pretendemos chegarmos com um espírito de dever cumprido e com a alma limpa e desembaraçada. Viver não parece fácil, mas morrer evidentemente não é a nossa maior opção. Razão pela qual, no ano que vem, vamos nos encontrar ainda que lamentado, alegres e fortificados para um nova vida em uma nova época.

Tivemos derrotas e vitoria, a maior derrota foi a seca que desequilibrou nossos irmãos nordeste a fora. A maior vitoria, foi estarmos aqui debatendo a vida e o rumo que tomaremos a partir de janeiro de 2013.
Cá pra nós, guardem esse segredo. 

Naturalmente decrescemos tanto economicamente como politicamente. Nas eleições próximas passadas, não houve evolução progressista, houve um repley em câmera lenta das demais outras eleições. 

Mas tudo bem, O REI ROBERTO CARLOS emplacou até então um dos maiores sucesso da sua carreira, senão o maior. Seu nome: ESSE CARA SOU EU. Bom, seria se alguém da política estufasse o peito e dissesse, eu também sou o cara, e a nós, restaria aplaudir-lo. No entanto, parece-me, difícil essa ocasião.

Retornando ao nosso hospitalizado ano de 2012, algo de bom ocorreu, os brasileiros foram agraciados com um gesto muito animador, a aprovação do Código Florestal, a queda na taxa de energia e o julgamento satisfatório do chamada MENSALãO, reacendeu nossas esperanças.

Aqui na Bahia, o carlismo acendeu a tocha de alguns e apagou a de outros. Diz alguns analistas que ACM NETO está de bem com vida e pode desempenhar uma função que lhe empurre a Chefia do Executivo Baiano. Os petistas que se preocupem, façam dele uma brasa sem fogo; uma espécie de carvão molhado.
De todo modo, as coisas estão indo pra frente. E é neste sentido que espero contar com todos meus amigos em 2013. Juntos estaremos lá, com sangue e alma renovada. 

Aos que não me amam, passem a me amar, estou a disposição. Os que me odeiam, arrependam-se, pois, estão perdendo tempo e oportunidade de conversar com um homem destemido e filho do pai.

Assim, quero ser breve e muito direto. Tenham todos um belíssimo final de ano, cheio de paz e esperança. Quem Deus nos coloque no caminho da vida sólida e unificada.

Um forte abraço do amigo REDOVAGNO RIBEIRO e da minha família linda. Dona Leinaide e Lara Fabrinny.
2013 nos aguarda.   

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Posse e Instalação da Legislatura 2013 A 2016


INSTALAÇÃO DA LEGISLATURA

 Fonte: Senado Federal
A Câmara Municipal instalar-se-à a partir do dia 1° de janeiro do primeiro ano da legislatura, em sessão solene de instalação, na qual dar-se-à posse aos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito (A)  eleitos.
A abertura da sessão independe do número de presentes, atendo-se ao que dispuser a Lei Orgânica do Município, inclusive quanto a quem assumirá a presidência da sessão ou aos demais procedimentos a serem adotados nessa ocasião. No nosso caso, quem assume aos trabalhos de posse é o vereador mais idoso, a princípio será o Sr. JURACI FÉLIX DA CUNHA.

A realização desta Sessão Solene deve ser precedida de alguns preparativos como o envio de convites, a preparação dos novos agentes políticos (Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito), divulgação do evento, decoração do local, instalação de som, distribuição de atribuições, etc. E também a preparação de documentos e formalidades que deverão ser cumpridas.


DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS

Para a posse dos agentes políticos são indispensáveis os seguintes documentos: O Diploma expedido pela Justiça Eleitoral; A Declaração de Bens e a Declaração de Desincompatibilização.
O diploma é o documento expedido pela Justiça Eleitoral, onde consta o nome do eleito, a legenda e/ou coligação sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação e outros dados a critério do T.R.E. Este documento deverá ser apresentado à Secretaria do Legislativo com a devida antecedência, a fim de que sejam efetuadas as anotações nos registros da Câmara.

A declaração de bens, cujo resumo constará de ata em livro próprio, é o instrumento legal para aferir-se a mutação patrimonial dos agentes políticos, durante o exercício do mandato, nela incluindo-se a relação de todos os haveres, direitos e obrigações, integrados ao patrimônio, passível de apreciação monetária. Com o advento da Lei 8.429/92, a posse e o exercício do mandato ficam condicionados à apresentação da declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado (art. 13).
A declaração de desincompatibilização é o documento em que o agente se desincompatibiliza, retirando a incompatibilidade ou o impedimento que recai sobre si, gerando efeitos, após a posse, para o exercício de determinadas funções, qual seja:

1. Sendo servidor público e eleito para o cargo de Prefeito, deverá afastar-se do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela remuneração;

2. Sendo servidor público eleito para o cargo de Vereador e havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; não havendo compatibilidade, deverá afastar-se, podendo optar pela remuneração;

3. Os Vereadores, sendo servidores ou não, não poderão desde a posse, sob pena de perda de mandato:

a)  ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoas jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

b) Ocupar cargo ou função de que seja demissível ad nutum, ou seja, em comissão nas entidades de pessoa jurídica de direito público, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou empresas concessionárias de serviços públicos, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

c)  patrocinar causa em que seja interessada qualquer entidade referida no item anterior;
d) ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

Assim, os Prefeitos e Vereadores que se encontrarem em uma das situações descritas, deverão desincompatibilizar-se enquanto que aos demais basta apresentar documento declarando que não se enquadra em nenhuma das situações descritas nas alíneas do item 3, especificando-as.

Além destes documentos, de responsabilidade do agente, a Secretaria deve ter pronto o Termo de Posse, que será lido e assinado na sessão solene.
O Vice-Prefeito somente apresentará a declaração de bens, pois a declaração de desincompatibilização somente lhe será exigida no momento em que vier a assumir o exercício do cargo de Prefeito, por impedimento, vaga ou licença do titular.

POSSE

A posse é o ato através do qual os agentes políticos eleitos, devidamente diplomados pela Justiça Eleitoral, são investidos nos cargos para os quais foram escolhidos, passando, a partir de então, a exercer todos os direitos e prerrogativas a eles inerentes.

Como a sessão solene é presidida pelo Vereador mais votado ou pelo mais idoso, conforme a Lei Orgânica estabelecer, é  indicado quem dará posse aos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, que, nessa ordem, prestarão o compromisso cujo teor consta da Lei Orgânica.

Assim, os Vereadores regularmente diplomados serão empossados, assinando o respectivo termo de compromisso, que será lido pelo Presidente, que, após, convidará o Prefeito e o Vice-Prefeito eleitos a prestarem o mesmo compromisso, considerando-se, a partir desse momento, em exercício.

Sendo a posse simples ato administrativo de complementação da investidura no mandato, não depende de deliberação do Plenário, que somente se manifestará se houver impugnação ou dúvida sobre a sua legitimidade, aplicando a sanção ou o procedimento cabível, através de deliberação regimental.

A deliberação sobre impedimentos e incompatibilidades é privativa do Plenário da Câmara, não podendo impedir a posse e só podendo ser tomada depois de empossado o Vereador. Se ocorrer essa hipótese, o Presidente deverá empossar o agente e, só depois, o Plenário deliberará sobre a ocorrência ou não de conflito entre os dois cargos ou entre a vereança e a situação pessoal do Vereador, em relação às suas demais atividades públicas ou particulares, isto porque o exercício do mandato é direito individual subjetivo, embora de caráter político.

No caso de não se verificar a posse no dia da sessão solene, as leis orgânicas fixam os prazos para que esta se realize, findo os quais, sem que o eleito se apresente ou justifique o retardamento, tem-se como renunciado tacitamente o mandato, bastando o Presidente da Câmara declará-lo extinto e convocar o suplente partidário ou coligado, pela ordem.

Quando a posse for superveniente ao início da legislatura, poderá dar-se em sessão ordinária ou extraordinária ou mesmo na Secretaria da Câmara perante o Presidente, não se dispensando a apresentação dos documentos mencionados, inclusive o Termo de Compromisso.

Em suma, a posse é um direito do eleito, que não exige quorum nem depende da vontade da Câmara, bastando que o titular do diploma o exiba ao Presidente e manifeste o desejo de empossar-se, para que não lhe possa ser recusada a prestação do compromisso e a assinatura do respectivo termo.

De outro lado, a posse é ato personalíssimo do eleito, que não poderá fazer-se representar por terceiros, nem mesmo com procuração, uma vez que em matéria política não se admite a substituição civil.


ROTEIRO PARA A SESSÃO SOLENE

O presente roteiro não é exaustivo, pretendendo apenas fornecer alguma orientação quanto aos procedimentos a serem adotados na sessão solene. É aconselhável sempre fazer-se um estudo sobre a Lei Orgânica local e o Regimento Interno para eliminar quaisquer dúvidas e erros.

A sessão solene é presidida, via de regra, pelo Vereador mais idoso ou o mais votado, podendo, no entanto, o cerimonial ser conduzido por outra pessoa (de preferência com boa voz), que anunciará os eleitos, chamará os componentes da Mesa, etc., tornando a solenidade mais dinâmica e organizada.

O encarregado do cerimonial anunciará a finalidade da sessão, qual seja dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores do Município, chamando o Vereador que assumirá a Presidência da sessão solene, aguardando que este tome assento à Mesa, podendo ainda chamar outro Vereador para auxiliar nos trabalhos de secretaria da sessão.

Em seguida, passará à composição da Mesa, cuja lista deve estar pronta antes, convidando o Prefeito eleito e esposa, o Vice-Prefeito eleito e esposa, os Vereadores e demais autoridades escolhidas, fazendo a chamada nominal de cada convidado, levando em conta a disponibilidade de lugares na Mesa.

Composta a Mesa, convidará a todos para que em pé ouçam o Hino Nacional, passando, ao final, a palavra ao Presidente da sessão.

O Presidente poderá proferir as seguintes palavras: “Senhoras e Senhores, estamos reunidos nesta data para a sessão solene de instalação da legislatura do Município de PILÃO ARCAADO, onde tomarão posse o Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores eleitos no pleito de 07 de outubro de 2012. Sob a proteção de Deus, iniciamos os trabalhos”.

 Em seguida, poderá determinar ao Secretário indicado para ler ou resumir os expedientes de felicitações endereçados à Câmara e, após, solicitará aos Vereadores para que, em pé, prestem o compromisso de posse, passando à leitura do compromisso nos termos da Lei Orgânica, ao que estes responderão “Assim o prometo”.
Ao final, o Presidente dirá: “Declaro empossados em seus cargos, os Vereadores aqui presentes”, podendo nominá-los, se quiser.

Então, convidará o Prefeito e o Vice-Prefeito eleitos a prestarem o compromisso que seguirá os mesmos termos utilizados para os Vereadores, ou seja, o, Presidente lê o termo de posse e, ato contínuo, o Prefeito e Vice-Prefeito dirão: “Assim o prometo”.

Terminada a cerimônia de posse, poderão fazer uso da palavra, um Vereador em nome de todos ou um de cada bancada, componentes da Mesa, o Vice-Prefeito, o Prefeito e o Presidente da sessão, a critério do cerimonial.

Após, o Presidente agradecerá a todos pela presença, declarando encerrada a sessão solene e convocando os Vereadores eleitos e empossados para a eleição da Mesa, o que, conforme o Regimentos Interno, acontecerá em seguida. Normalmente, o Prefeito e Vice-Prefeito dirigir-se-ão à Prefeitura, onde acontecerá a transmissão de cargos.

As orientações que passamos visam auxiliar os trabalhos, mas deverão ser adequadas à vontade e circunstâncias de cada local. Alertamos que é muito importante a consulta à Lei Orgânica e Regimento Interno, porque os procedimentos formais deverão respeitar o que neles está estabelecido.


ATA

Em sentido genérico, a palavra ata designa o ato pelo qual se registra por escrito tudo o que ocorre em certas reuniões ou solenidades, promovidas por associações, sociedades ou outras entidades, podendo ser compreendida como o registro exato e metódico de tudo o que nelas acontece, sendo assinada ou autenticada pelas pessoas que compareceram ou pelas que a presidiram. Representam, assim, os assuntos que se determinam nas reuniões de qualquer entidade, para que tudo se conserve escrito e sob registro.

Segundo o estilo, as atas, sendo documentos de extrema importância, devem observar as definições e regras a seguir mencionadas:
a)  Devem constar a data de realização, local, motivo (convocação, determinação legal, estatutária), mesa e quem a preside, determinação de lavratura da ata e quem a lavrará, assuntos tratados e tudo o que for relevante;
b) Os assuntos devem ser lançados em ordem cronológica e será redigida no pretérito perfeito do indicativo (Ex.: chamei);
c)  A ata só tem um parágrafo, escrevendo-se tudo em seguida, observada a pontuação, inutilizando-se por barras ou espaços em branco nos finais de linhas e onde necessário;
d) Não pode haver rasuras, usando-se as expressões “digo”, “ou melhor” e “aliás” para corrigir algum erro, porém, se ele for notado após a redação, a correção deverá ser precedida da fórmula “em tempo”, se houver retificação a ser feita após a discussão na reunião seguinte, deverá ser consignada na ata da reunião em que se discutiu a anterior;
e)  A assinatura, conforme o caso, é feita só pelo presidente e secretário, podendo ser assinada pelos demais integrantes da mesa e pelos participantes da reunião;
f)   As atas são lavradas em livros próprios autenticados, com as páginas rubricadas por quem redigiu os termos de abertura e de encerramento, tendo as margens delineadas com clareza para limitarem com exatidão o texto.

Estas são algumas regras básicas para redação de atas, sendo que as das sessões da Câmara Municipal apresentam algumas peculiaridades, que, normalmente, constam no Regimento Interno. Portanto, é fundamental que ele seja examinado a respeito.

Quanto à da sessão solene, ressaltamos que deve ser redigida com muito cuidado, podendo ser rascunhada com antecedência para facilitar no dia da sessão, mas deverá ser lavrada na hora, uma vez que podem acontecer fatos imprevistos, como a ausência de algum ou alguns dos eleitos ou de autoridades que comporiam a Mesa, etc. Enfim, exigindo-se o registro rigoroso da solenidade convém agir com as devidas cautelas.

Esclareça-se que, para esta sessão, não se exige rigor regimental, observando-se normas protocolares, que podem ser da vontade dos organizadores, dos participantes ou mesmo da tradição local nessas ocasiões. Por isso, respeitadas as formalidades, é sempre conveniente fazer uma leitura da ata da instalação da legislatura anterior e obter informações sobre o assunto.

Para elaboração do esboço da ata, poderá observar o roteiro da sessão solene que os organizadores da solenidade terão feito antes, acrescentando apenas os detalhes no dia.




(MODELO)

TERMO DE POSSE


Ao primeiro dia do mês de janeiro do ano de dois mil e cinco, nesta cidade de ________________________, no prédio onde foi realizada a Sessão Legislativa de Instalação da __________________ Legislatura, localizada à _____________, com a presença dos Vereadores _____________________, _______________, __________________, _________________ em que assumiu a presidência o Vereador ___________________ por ter sido o mais idoso (ou o mais votado) nas eleições municipais, sendo convidado o Vereador ______________________ para secretariar os trabalhos, compareceu o Sr. _______________________ Prefeito eleito e legalmente diplomado, para prestar compromisso e tomar posse do cargo de Prefeito Municipal de _______________ . Após as formalidades regimentais, fez a afirmação solene de bem servir o cargo no qual foi investido, prestando em voz alta o seguinte compromisso: (repetir as palavras da Lei Orgânica Municipal). Em seguida o Presidente da Sessão declarou legalmente empossado o Prefeito Municipal de ______________________ o cidadão ________________________. Para constar, eu ______________________ secretário designado, mandei lavrar o presente termo que, depois de lido na sessão solene, vai assinado pelo Prefeito empossado, pelo Presidente da Câmara e pelos Vereadores presentes. Município de ___________________, aos _____ dias, do mês de _____________ de (ano) ________________. 

Os termos de posse dos Vereadores e do Vice-Prefeito seguem este modelo.


DECLARAÇÃO DE BENS


O Sr. ____________________________, eleito Prefeito Municipal de ________________, tendo em vista as disposições legais, apresenta, ao início de seu mandato, a sua declaração de bens, para os devidos fins, conforme segue:

1 - Imóvel residencial com 999m2 de área construída, terreno de 99999m2 , localizada à rua das Margaridas, n° 999, Jardim das Flores, Município de ______________, avaliado no valor de R$ ___________ (_____________________);
2 - Terreno de 300m2 , localizado no loteamento denominado Jardim das Flores, lote 45, da quadra M, avaliado no valor de R$ ___________ (____________________________);
3 - Automóvel Volkswagen, modelo Gol, ano 86, placa MHL -1234, avaliado no valor de R$ ___________ (______________________________);
4 - Saldos Bancários:
Banco do Brasil S/A __________________ R$ ___________
Caixa Econômica do Estado ____________ R$ ___________

CONSTITUIÇÃO DA MESA E COMISSÕES DA CÂMARA

A Mesa Diretora da Câmara, órgão de direção do Legislativo, tornou-se muito importante na administração do Município, devido à ampliação das prerrogativas deste Poder. Por isso, a sua eleição desperta polêmica, principalmente a de início da legislatura.
Nesse sentido, passamos a abordar genericamente alguns aspectos dessa eleição e, após das Comissões, ressaltando a necessidade de conhecer o procedimento e regras estabelecidos na Lei Orgânica local e Regimento Interno da Câmara.



PROCEDIMENTO PARA A ELEIÇÃO DA MESA

Em muitos municípios, o regimento interno dispõe que a eleição da Mesa dar-se-á logo após a posse dos eleitos. Passamos a comentar os procedimentos que, normalmente, são adotados para a ocasião.
Logo após a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, havendo o quorum de maioria absoluta dos membros da Câmara (se outro quorum não for adotado), passa-se à fase de eleição da Mesa, que será presidida pelo Vereador mais votado ou mais idoso dentre os presentes, inclusive com direito a voto.
Normalmente, a Mesa Diretora da Câmara é composta de um Presidente, um Vice-Presidente, 1° e 2° Secretários, e serão eleitos por maioria simples de votos em escrutínio secreto. Na sua composição deverá ser assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional dos partidos ou blocos representados na Câmara.
Os procedimentos a serem adotados na eleição da Mesa serão os seguintes:
1° - O Presidente da sessão fará a chamada nominal dos Srs. Vereadores. Havendo quorum declarará iniciados os trabalhos de escolha dos membros da Mesa;
2° - A seguir, solicitará que os candidatos, individualmente ou por chapa, previamente escolhido pela bancada partidária ou bloco parlamentar, façam seu registro junto à Mesa;
3° - Apresentados os nomes ou chapas, o Sr. Presidente suspenderá a sessão para que sejam confeccionados as cédulas de votação.

No caso do modelo, que serve apenas como sugestão, será eleita a chapa ou o candidato que obtiver a maioria simples dos votos. O voto dado a chapa implica na votação de todos os Vereadores ali designados. O modelo apresentado deverá ser utilizado apenas no caso de não haver acordo entre as lideranças partidárias, quanto à escolha dos concorrentes. No entanto, havendo consenso, a cédula de votação poderá restringir-se somente a candidatos individuais ou a chapas, que serão previamente confeccionadas;
4° - De qualquer forma, todos os Vereadores deverão tomar ciência antecipada dos procedimentos e cédula de votação que serão adotados no processo de escolha da Mesa;
5° - Preparadas as cédulas, com a indicação dos nomes dos candidatos e respectivos cargos, bem como da folha de votação, proceder-se-á à votação;
6° - Os Vereadores serão chamados nominalmente e após assinarem a folha de votação, dirigir-se-ão à cabine indevassável, onde assinalarão os nomes ou a chapa de sua preferência na cédula de votação, colocando-a, em seguida, na urna destinada à recepção dos votos;
7° - A Apuração será acompanhada por Vereadores indicados pelos partidos ou blocos partidários, mediante a leitura dos votos pelo Presidente, que determinará a sua contagem. Na mesma ocasião, invalidará as cédulas que não atenderem às disposições já comentadas;

8° - Se algum nome, ou chapa, alcançar o quorum de maioria simples será declarado eleito(a) pelo Sr. Presidente;
9° - Não se alcançando o quorum necessário, proceder-se-á a um segundo escrutínio entre os dois candidatos ou chapas mais votados(as);

10° - Ocorrendo empate, será declarado eleito, para  cada cargo (não importando se pertencem a chapa ou concorrem individualmente, o Vereador indicado na Lei Orgânica Municipal ou Regimento Interno;
11° - A seguir, será feita pelo Presidente em exercício a proclamação do resultado final, empossando-se de imediato os eleitos;
12° - Na hipótese de não se realizar a sessão ou eleição por falta de número legal, o Vereador mais idoso ou o mais votado permanecerá na presidência e convocará sessões diárias até que seja eleita a Mesa. Observar-se-á o mesmo procedimento na hipótese de eleição anterior nula.
Os procedimentos para eleição da Mesa, deverão estar previstos no Regimento Interno de cada Câmara. Assim os que desejarem adotar os procedimentos acima referidos, deverão observar sua compatibilidade. Se o Regimento Interno for omisso a respeito,  deverão ser providenciadas as necessárias adaptações, a fim de se evitar futuros aborrecimentos por ocasião da eleição da Mesa diretora.

REGRAS PARA A CONSTITUIÇÃO DA MESA

Uma das questões que, normalmente, se formula reporta-se a preceito da Lei Orgânica, também estabelecido na Constituição Federal, dispondo que na constituição das mesas e de cada comissão é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos partidários que participam da Casa Legislativa.
Na verdade, o problema está em determinar-se o significado da expressão “tanto quanto possível”, com vistas a assegurar o direito dos que devem participar da Mesa e Comissões do Legislativo: em princípio, havendo consenso, é possível compor-se com a participação de todos os partidos ou blocos partidários representados, mas, quando há disputa, não é possível atender-se o preceito constitucional. Isto porque, havendo dois ou mais candidatos ou chapas, será eleito o que obtiver maior número de votos, independente de estar ou não respeitada a proporcionalidade.
A operação usada para se determinar a proporcionalidade exigida pela constituição é a regra de três simples, que levará em conta o número total dos Vereadores que compõem a Câmara e os partidos que representam.
Efetuado o cálculo e conhecidos os percentuais de cada partido (ou bloco) é possível distribuir-se as vagas existentes na Mesa na proporção dos votos conferidos a cada um, de modo a assegurar a representação proporcional. neste caso, cada bloco, pela ordem de colocação, poderá eleger ou indicar quem o representará em cada cargo da Mesa.

Consoante mencionamos acima, esta regra aplica-se quando há consenso; não havendo, cada grupo lançara candidatos aos cargos existentes na Mesa.

COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES

As Comissões são órgãos técnicos da Câmara Municipal, constituídos pelos seus próprios membros, que tem por função prestar melhores esclarecimentos ao Plenário na tomada de decisões.
No caso específico das Comissões Permanentes, temos que são aquelas que a Câmara institui em seu Regimento, na qualidade


de órgãos internos e especializados da própria corporação, para examinar e emitir parecer a respeito de assuntos de sua competência, para orientação do Plenário.
Essas Comissões, composta de Vereadores titulares, devem respeitar na sua constituição, tanto quanto possível, o critério da representação proporcional, com o objetivo de manter todos os partidos em pé de igualdade no estudo e pronunciamento sobre os aspectos técnicos das proposições que tramitam pela Câmara.
O número de comissões permanentes, assim como o de seus integrantes, deve constar do Regimento Interno da Câmara e ser compatível com as necessidades locais. Dele deve também constar o tempo de duração desse encargo, o sistema de eleição e renovação dos seus componentes, as respectivas atribuições, a forma de destituição e tudo o que se relacionar com esse assunto.
Existem diversas formas de composição de Comissões Permanentes. A mais comum delas prevê a nomeação dos membros pelo Presidente da Câmara, mediante indicação dos líderes de bancada ou bloco parlamentar. Não havendo acordo entre as lideranças, procede-se então à escolha dos membros, votando cada Vereador em um único nome para cada Comissão, considerando-se eleitos os mais votados de acordo com o quociente partidário previamente fixado. Enquanto não se preencher os lugares disponíveis, far-se-à tantos escrutínios quantos forem necessários para completar o preenchimento de todos os lugares.
Outro modo mais democrático de composição das Comissões Permanentes estabelece que o número de membros é definido por ato da Mesa, no início da primeira e da terceira sessões Legislativa conforme a duração do mandato, prevalecendo o número anterior enquanto não modificado por ela.
O número de componentes poderá ser par, cabendo ao Presidente da Comissão, quando necessário, o voto de desempate.
A fixação levará em conta a composição da Casa em face do número de Comissões, de modo a permitir a observância, tanto quanto possível do princípio da proporcionalidade partidária e demais critérios e normas para a representação das bancadas.
A distribuição das vagas nas Comissões por partidos ou blocos parlamentares será organizada pela Mesa logo após a fixação da respectiva composição numérica e mantida durante toda a sessão legislativa (período de um ano). Se algum Vereador mudar de partido ou bloco parlamentares, não poderá mais integrar a Comissão, pois a vaga é da representação partidária e não do Vereador. Neste caso, o líder do partido indicará o nome de outro Vereador, pertencente à sua legenda, para a vaga aberta. As modificações numéricas que venham a ocorrer, nas representações partidárias, que importem modificações da proporcionalidade na composição das Comissões, só prevalecerão a partir da sessão legislativa subseqüente.
A representação numérica das bancadas, nas Comissões, será estabelecida dividindo-se o número de membros da Câmara, pelo número de membros de cada Comissão, e o número de Vereadores de cada Partido ou Bloco Parlamentares.
Pelo quociente assim obtido. Os inteiros do quociente finais ditam quociente partidário, representará o número de lugares a que o Partido ou Bloco Parlamentar poderá concorrer em cada Comissão.
As vagas que sobrarem, uma vez aplicado o critério acima, serão destinadas aos Partidos ou Blocos Parlamentares, levando-se em conta as frações do quociente partidário, da maior para a menor. Caso ocorra empate, ocupará a vaga o membro do Partido ou Bloco Parlamentar que não estiver representado em nenhuma outra Comissão. Persistindo o empate, a vaga será decidida por sorteio.
Quando houver mais de um Vereador de uma mesma bancada, na escolha de uma mesma Comissão, o líder partidário dará preferência  ao mais idoso, dentre os de maior número de legislaturas.
Estabelecida a representação numérica dos Partidos e dos Blocos Parlamentares nas Comissões, os líderes comunicarão ao Presidente da Câmara os nomes dos membros das respectivas bancadas que irão integrar cada Comissão.
Na primeira reunião da Comissão Permanente seus membros elegerão seu Presidente, pode ser logo em seguida.

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                                                                    Rosana Lashley Health Coach / Holistic Nutrition Mentor in Human Develop...