terça-feira, 28 de agosto de 2012

O final da eleição, apuração e a composição da Câmara


Em Pilao Arcado, temos duas coligações a da situação e a de oposição, cada uma delas, é composta tão somente de uma eleição proporcional, equivale dizer que temos partido “A’’ e partido ‘’B’’, elegendo em cada bloco coligado os candidatos mais votados.
Este é o grande momento, tal apreensão pra lá de galopeante. Todas as eleições ocorrem casos em que candidatos que receberam milhares de votos acabam perdendo a disputa para outros cuja votação é bastante inferior. Essa situação, pouco entendida pela maioria do eleitorado brasileiro, encontra explicação na aplicação do quociente eleitoral e deve se repetir mais uma vez nas eleições para as Câmaras Municipais.
O quociente eleitoral é determinado pela divisão do número de votos válidos sobre o número de cadeiras que deverão ser ocupadas nos parlamentos. Essa regra vale para as eleições proporcionais, que elegem vereadores, deputados estaduais e distritais e deputados federais.
Todo sistema eleitoral apresenta vantagens e limites. O sistema de lista aberta no Brasil, em geral, é acusado de favorecer a fragmentação da representação partidária. A fragmentação não é um problema em si. Outros problemas têm se mostrado mais relevantes, como o financiamento de campanhas, fonte dos maiores problemas de corrupção que o sistema politico vem enfrentando nos últimos anos".
Muitos desses casos, em que candidatos com menos votos acabam conquistando a eleição em detrimento de outros melhores votados pertences a outras coligações têm relação direta com os chamados puxadores de voto. Um candidato que obtenha votação expressiva acaba acumulando votos para sua coligação e favorecendo candidatos com votação inferior, que acabam se elegendo na esteira dos votos recebidos por nomes populares.
Para as eleições desse ano, a coligação formada pelos partidos PSD, PMDB, PSL, PTB, PRB, PT,PRP e PR, acredita que para conquistar a maioria absoluta dos membros da Câmara, metade mais um, ou seja, sete vereadores eleitos, a coligação precisa de pelo menos 6.000 votos válidos. Esta situação não parece impossível, fato que se fala em vereadores com até 1.300 votos, levando em consideração estes nomes a coligação pode chegar a seus 10.000 votos.
Se ocorrer esta expressiva votação a situação fica a seguinte : Exemplo: Divisão de 13 cadeiras no Município onde votaria 18.000 mil eleitores.
1ª operação: Determinar o nº de votos válidos, deduzindo do comparecimento os votos nulos e os em branco (art. 106, § único do Código Eleitoral e art. 5º da Lei nº 9504 de 30/09/97).
2ª operação: Determinar o quociente eleitoral, dividindo-se os votos válidos pelos lugares a preencher (art. 106 do Código Eleitoral). Despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, arredondando-a para 1 se superior.
3ª operação: Determinar os quocientes partidários, dividindo-se a votação da coligação(votos nominais + legenda) pelo quociente eleitoral (art. 107 do Código Eleitoral). Despreza-se a fração, qualquer que seja.

Então 18.000 dividido por 13, que é as cadeiras a preencher, a legenda da coligação
União Transparencia e Respeito, é de 1.384,61 votos, ela dará inicio a apuração, caso esta seja a situação e em seguida pega a outra coligação que é: Unidos pelo Desenvolvimento de Pilão Arcado.
Restaria a ela 8.000 votos. Dividindo-se por 13 a legenda seria de 615,38 votos. Nota-se um certo favorecimento do próprio sistema a coligação opositora, em consideração a estes dados.
Veja a distribuição das vagas:
Partidos
Votação
Quociente Eleitoral
Quociente Partidário
A
10.000
÷ 1. 384 (legenda)
= 7,22 (7) eleitos direto)
B
8.000
÷ 615, 38 (legenda)
= 13,00 (2 eleitos direto)



Sobram 4 vagas, a 1ª vaga é de quem tiver a maior sobra de votos

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